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Guadalupe - Piauí

Prefeita Neidinha Lima decreta lockdown de sete dias em Guadalupe

Os estabelecimentos comercias ficarão fechados de 11 a 17 de janeiro. Somente farmácias, oficinas, borracharias e estabelecimentos de saúde funcionarão normalmente.

A prefeita da Guadalupe, Neidinha Lima (PSD), comunicou neste domingo (10), que decretou lockdown de sete dias na cidade, por conta do aumento de casos de covid-19. As medidas mais rígidas vão entrar em vigor nesta segunda-feira (11) na cidade.

Segundo Neidinha, a flexibilização desse novo decreto vai depender do monitoramento de casos ao longo da semana, podendo ser prorrogado caso o aumento de infecções volte a acontecer no município de Guadalupe. “A flexibilização do decreto vai depender do comportamento das pessoas e do número de casos da doença. Pedimos a compreensão e a colaboração de todos”, destacou a prefeita.

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Com a nova medida, os estabelecimentos comercias ficarão fechados de 11 a 17 de janeiro, podendo funcionar somente por meio de delivery, sem a possibilidade de retirada dos locais. Somente farmácias, oficinas, borracharias e estabelecimentos de saúde funcionarão normalmente.

Também será proibida a realização de eventos esportivos, religiosos (missas e cultos) e outros que causem aglomeração durante o período do decreto. O uso da máscara será obrigatório. Caso alguém seja flagrado não realizando o uso, irá receber multa.

Confira as medidas que vão entrar em vigor:

1. Estabelecimentos comerciais em geral fechados do dia 11 a 17 (segunda a domingo), podendo funcionar unicamente por delivery (portas fechadas e vedado retirada no local);

2. Supermercados, mercados e semelhantes funcionarão de segunda a sábado (dia 11 a 17) até as 19h, permanecendo fechado no domingo;

3. Funcionamento normal de farmácias, oficinas, borracharias e estabelecimentos de saúde;

4. Mercado municipal fechado, podendo os comerciantes funcionar por delivery;

5. Proibido a venda de bebida alcoólica em todas as sextas, sábados e domingo do mês de janeiro;

6. Proibição de eventos esportivos, religiosos (missas e cultos) e outros que causem aglomeração durante o período de 11 a 17;

7. Proibição de paredão de som;

8. Obrigatoriedade de uso de máscaras e multa para quem não usar;

9. Estabelecimentos de saúde do município atenderão somente os casos de urgência com exceção do Nasf e profissionais de psicologia que estarão à disposição durante a pandemia;

10. Estado de calamidade no município até dia 31/01, podendo ser prorrogado.

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