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Teresina - Piauí

Internos do CEIP vão a Júri Popular por tentar matar socioeducadores

A sentença de pronúncia foi dada na terça-feira (20).

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, de Teresina, pronunciou Caim de Sousa Abreu e Mycael Scheyvan Vieira Barbosa da Silva para que sejam submetidos a julgamento pelo Júri Popular por tentativa de homicídio contra dois agentes socioeducadores do CEIP (Centro de Internação Provisória), em Teresina, em setembro de 2020. A sentença de pronúncia foi dada na terça-feira (20).

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 08 de setembro de 2020 por volta das 20 horas, os agentes socioeducadores José Benedito Alves Neto e Gerson Vasconcelos Freitas foram vítimas de tentativa de homicídio no alojamento número 04 do CEIP.

Foto: Reprodução/Google MapsCEIP
CEIP

Conforme depoimentos constantes nos autos, o interno Caim de Sousa Abreu fingiu um ataque de epilepsia jogando-se no chão e tremendo bastante. A vítima José Benedito Alves Neto autorizou a abertura do alojamento e adentrou para prestar socorro, momento que Caim levantou-se rapidamente e de posse de arma branca, tipo espeto, iniciou investidas para atingir a vítima que tentou se esquivar e se proteger da ação, porém Caim insistentemente investia contra a vítima com o intuito de furá-lo. O socioeducador Gerson Vasconcelos Freitas tentou socorrer o colega, porém foi imobilizado por Mycael Sheyvan Vieira Barbosa da Silva que também, em posse de arma branca, tentou agredi-lo.

Consta ainda que a situação somente foi contornada com a chegada dos demais policiais que fazem apoio ao local. O sargento Marcos Antônio da Silva atirou duas vezes para cima como forma de atenção, fazendo com que cessassem as agressões.

Defesas

Caim apresentou defesa pedindo a desclassificação da conduta a ele atribuída para o crime de lesão corporal culposa de natureza leve. Já o acusado Mychael Scheyvan pediu a sua absolvição sumária alegando que ficou provado nos autos, que não teve participação alguma na prática dos delitos a ele atribuídos na denúncia. Alternativamente, pediu a desclassificação do crime de homicídio tentado para o crime de injúria, argumentando que o acusado apenas xingou as vítimas durante o conflito.

Decisão

A juíza destacou na decisão que existem indícios que apontam para o acusado Caim de Sousa Abreu a autoria dos homicídios tentados praticados contra as vítimas e a participação do acusado Mychael Scheyvan no cometimento dos referidos delitos.

“A ausência de animus negandi sustentada pelo acusado Caim de Sousa Abreu e a negativa de participação sustentada pelo acusado Sheyvan Vieira Barbosa da Silva não restaram incontroversas nos autos, o que afasta o acolhimento nesta fase processual, dos pleitos desclassificatório e absolutório formulados pelos acusados”, destacou na decisão.

A magistrada decidiu então pela pronúncia de Caim e Mychael para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos homicídios tentados praticados contra as vítimas.

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