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Fronteiras - Piauí

Justiça suspende contrato da empresa Hans Kelsen em Fronteiras

A decisão, dada no dia 27 de abril, foi proferida nos autos da ação ajuizada pelo Ministério Público.

O juiz Ênio Gustavo Lopes Barros, da Vara Única da Comarca de Fronteiras, deferiu tutela de urgência suspendendo os efeitos do contrato administrativo firmado entre o município de Fronteiras, através do prefeito Eudes Agripino, e a pessoa jurídica Hans Kelsen Mendes Silva Assessoria e Consultoria Educacional Eireli, até ulterior deliberação do juízo.

A decisão, dada no dia 27 de abril, foi proferida nos autos da ação civil ajuizada pelo Ministério Público, alegando que o contrato firmado para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e serviços em gestão pública educacional para o município, foi celebrado de forma contrária ao estabelecido no art. 55 da Lei 8.666/93, e em nenhum momento singularizou o objeto da contratação, muito pelo contrário, fez com que uma pessoa jurídica substituísse as atribuições previstas na Lei Municipal de n.º 580/2017, exercendo uma verdadeira outorga de serviço público fora das hipóteses previstas na legislação.

Foto: Reprodução/FacebookEudes Agripino
Eudes Agripino

A petição inicial foi instruída com documentos que demonstram que a singularidade do serviço para ser contratado como inexigibilidade licitatória não foi devidamente demonstrada, em dissonância com os ditames da Lei de Licitações.

Para o magistrado, o município não agiu com a devida e necessária observância do princípio da legalidade, “pois é possível que o ente requerido fez com que uma pessoa jurídica substituísse as atribuições previstas na Lei Municipal de n.º 580/2017, exercendo uma verdadeira concessão de serviço público privativo da administração pública, logo, fora das hipóteses previstas na legislação”.

“É inconteste que o princípio da legalidade é o princípio mais caro da Administração Pública e representa a subordinação da mesma à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, posto que a esta só pode praticar as condutas autorizadas em lei”, diz trecho da decisão.

O juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 80 mil, para o eventual descumprimento da decisão.

Outro lado

O prefeito Eudes Agripino não foi localizado pelo GP1.

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