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Porto - Piauí

Juiz manda prefeito Dó Bacelar suspender entrega de casas em Porto

Nesta nova decisão, o juiz Márcio Braga Magalhães fixou multa de R$ 10 mil pelo descumprimento.

O juiz federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinou a intimação imediata do prefeito Dó Bacelar para que cumpra decisão que suspendeu o sorteio e entrega das casas do novo conjunto habitacional, do programa Minha Casa Minha Vida, da cidade de Porto.

Nova decisão, dada em 23 de julho, fixa multa de R$ 10 mil pelo descumprimento, caso insistam em promover a entrega das casas e foi proferida em razão da não obediência à anterior.

Foto: Helio Alef/GP1Dó Bacelar
Dó Bacelar

O juiz determinou a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Porto para que se abstenha de transferir todo e qualquer imóvel relativo ao Programa Minha Casa Minha Vida da Caixa Econômica Federal.

Entenda o caso

A suspensão foi deferida após Ação Popular ajuizada por Antônio Francisco de Sousa, Francisco de Cássio dos Santos e Marcus da Costa Guimarães que alegaram o não atendimento a prioridade dos portadores de deficiência e dos idosos.

Os autores relataram que o prefeito Domingos Bacelar de Carvalho, o Dó Bacelar, no dia 25 de junho de 2017, assinou termo de habilitação junto à Caixa Econômica Federal com o objetivo de construir 200 casas para a comunidade carente do município, onde deveria seguir critérios rígidos para o atendimento aos mais necessitados, aos idosos e aos portadores de deficiência. Entretanto, argumentaram a existência de vícios no certame relacionados à questão dos selecionados.

Em sua decisão, o juiz destacou que entendeu ser razoável “a suspensão cautelar do procedimento em questão, visto que já houve o sorteio das habitações, havendo, portanto, claro risco de dano ao resultado útil do processo”.

O magistrado deferiu pleito liminar para suspender o certame até posterior deliberação e determinou que o prefeito Dó Bacelar e a Caixa Econômica Federal entreguem todos os documentos pertinentes ao referido certame, em especial, a relação de todos os cadastrados na secretaria municipal de Ação Social com a devida comprovação das condições impostas, bem como a lista enviada a Caixa, além do arquivo colocado no aplicativo de sorteio para auditar a relação dos sorteados com todo a população cadastrada, com a respectiva lista dos sorteados.

Outro lado

O prefeito Dó Bacelar não foi localiado pelo GP1.

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