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Teresina - Piauí

Justiça nega liberdade ao empresário Pedro Veloso acusado de estelionato

A decisão do desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI, é de 12 de agosto.

O desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, negou liminarmente, na última quinta-feira (12), pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Pedro Veloso Nogueira Neto, preso em flagrante no dia 06 de agosto, acusado de estelionato e associação criminosa, na modalidade golpe do boleto - bolware.

A defesa pediu a soltura do empresário alegando que não estão presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva e que a aplicação de medidas cautelares diversas é adequada e suficiente ao caso. Por fim, argumentou que a constrição é mais gravosa que eventual condenação.

Para o desembargador, o juízo de 1º Grau apresentou razões suficientes para justificar a decisão que decretou a prisão preventiva e apontou o fato do empresário possuir outro registro criminal - inclusive estava usando de tornozeleira eletrônica quando foi preso – demonstrando a possibilidade concreta de reiteração criminosa, o que justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.

Foto: Reprodução/WhatsAppPedro Veloso Nogueira Neto
Pedro Veloso Nogueira Neto

“Havendo necessidade de se decretar a prisão preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes”, frisa o desembargador.

A decisão determina a notificação da autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.

Entenda o caso

Os policiais da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática da Polícia Civil do Piauí prenderam um empresário identificado como Pedro Veloso Nogueira Neto, acusado de estelionato e associação criminosa, na modalidade golpe do boleto - bolware. O caso ocorreu no dia 06 de agosto de 2021, em Teresina, dentro de uma agência bancária, mas só foi divulgado pela polícia na segunda-feira (09).

De acordo com a Polícia Civil, a prisão do acusado ocorreu quando o empresário estava realizando a movimentação de aproximadamente R$ 166 mil obtidos com o golpe.

A investigação policial constatou que Pedro Veloso Nogueira Neto conseguia invadir o sistema de uma das empresas vítimas do golpe e, dessa forma, passava a enviar boletos com endereço errado a clientes dessa empresa. Após receber o boleto, os clientes realizavam pagamento, levados a erro pela fraude. O dinheiro percorria um caminho no sistema financeiro nacional e era levantado a partir da conta do empresário preso pela Polícia Civil, como explicou o delegado Francírio Queiroz.

“Nossos policiais vinham analisando os boletins de ocorrência relacionados a esse tipo de golpe e conseguiram elucidar o modo de atuação criminoso, culminando com a prisão na sexta-feira e bloqueio de parte do valor do dinheiro das vítimas. Somente o CNPJ do investigado preso gerou mais de R$ 2 milhões em uma única instituição financeira, demonstrando o potencial lesivo da associação criminosa”, explicou.

O delegado titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática ressaltou que várias empresas têm sido vítimas do golpe do boleto e alertou para verificações de praxe, que podem diminuir as chances de se cair no golpe.

“Várias empresas têm sido vítimas de golpes online, especialmente, porque possuem maior disponibilidade de valores em suas contas. Esse é um crime que pode ser cometido à distância, e muitas vezes o autor se esconde atrás de identidades falsas. É necessário que o mercado seja cada vez mais criterioso quanto a regras de segurança para realização de transações online, bem como que as pessoas tenham bastante atenção em seus pagamentos e negociações”, informa ao Delegado Anchieta Nery titular da DRCI – Delegacia de Repressão a Crimes de Informática.

Figuram como vítimas no inquérito policial grandes empresas com sede em Teresina e no interior do Estado. O empresário foi autuado em flagrante e o Poder Judiciário converteu a prisão dele em preventiva.

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