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Teresina - Piauí

Promotor pede julgamento de ação contra vereador Leonardo Eulálio

O vereador é acusado dos crimes de gestão fraudulenta, apropriação indébita e lavagem de dinheiro.

O promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva apresentou manifestação, no dia 9 de agosto, requisitando a designação de audiência de instrução e julgamento do processo que tramita na 10ª Vara Criminal de Teresina contra o vereador Leonardo Eulálio, o engenheiro Patrick Alves de Carvalho e o empresário Gustavo Henrique Mendonça Xavier de Oliveira, irmão do deputado Fábio Xavier. Leonardo Eulálio foi denunciado por gestão fraudulenta à frente da Diretoria Executiva da Cooperativa Unimed Teresina.

No dia 9 de dezembro de 2020, o juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 10ª Vara Criminal de Teresina, recebeu a denúncia pelos crimes de gestão fraudulenta, apropriação indébita e lavagem de dinheiro.

Foto: Lucas Dias/GP1Leonardo Eulálio
Leonardo Eulálio

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, apresentada em 14 de outubro de 2020, Leonardo Eulálio, então presidente da Diretoria Executiva da Cooperativa Unimed Teresina, eleito na Assembleia Geral Ordinária realizada em 28/03/2014, adquiriu durante sua gestão imóveis de estrutura física do Hospital das Clínicas de Teresina (HCT) pelo valor de R$ 20.000.000,00, para reforma, ampliação e instalação do Hospital Unimed Primavera, cuja propriedade era de Paulo Henrique dos Santos.

Consta que em setembro de 2014, Leonardo Eulálio firmou contrato com a empresa Concretec Serviços Ltda. para executar a reforma do hospital e com a empresa Planejar para fiscalizar as obras do Hospital Unimed Primavera.

Já dois anos após a compra do HCT, em 29/06/2016, Leonardo Eulálio, segundo o órgão ministerial, adquiriu um estacionamento para o Hospital Unimed Primavera no valor de R$ 10.000.000,00, também de propriedade de Paulo Henrique dos Santos.

No decorrer das obras, alguns médicos cooperados, suspeitando das inconsistências nas prestações de contas por parte da diretoria executiva gerida por Leonardo Eulálio, resolveram formular denúncias à própria Unimed, tendo sido iniciado processo de apuração em janeiro de 2016, que culminou com a destituição de Leonardo da presidência e da Diretoria Executiva em março de 2017.

A nova Diretoria Executiva, em ato continuo à sua posse, decidiu por contratar empresa especializada para realizar auditoria externa e independente (PROTIVITI, com atuação nacional e internacional), que, após detalhada e minuciosa análise dos documentos que envolveram a aquisição e reforma do Hospital Unimed Primavera, detectou diversas irregularidades, algumas delas aptas a demonstrar a existência de crime (gestão temerária ou fraudulenta).

Participação de Gustavo Xavier

Na auditoria, a PROTIVITI constatou que a empresa Concretec, que tem como sócio administrador Clemente Linhares da Silveira, na verdade era gerida por Gustavo Xavier e que indícios mostraram que Clemente Linhares tenha apenas “emprestado” seu nome para figurar no quadro societário.

“Evidente, pois, que a contratação da empresa Concretec fora estratégia utilizada pelo acusado Leonardo Eulálio facilitar o superfaturamento da obra, ante o estreito vínculo com seu cunhado Gustavo Xavier, ora denunciado”, diz trecho da denúncia.

Ainda segundo a PROTIVITI, a contratação da empresa de Gustavo Xavier, então cunhado de Leonardo Eulálio, “possibilitou a este maior liberdade para superfaturar contratos”.

Participação de Patrick Alves

Foi constatado ainda que a empresa Planejar, contratada para fiscalizar as obras de reforma do Hospital da Unimed II, tem como gestor Patrick Alves de Carvalho.

Segundo a 4ª cláusula do contrato nº 020914, a Unimed teria a obrigação de efetuar os pagamentos à Planejar mediante a entrega, por parte desta, dos boletins de medição das obras realizadas.

Contudo, a auditoria da PROTIVITI constatou que a empresa Planejar não fiscalizou, de forma efetiva, as obras do Hospital Unimed Primavera, ante a inexistência de serviços prestados.

O Ministério Público destacou na denúncia que as informações prestadas via e-mail por Patrick não descrevem, minunciosamente, os serviços executados, nem o valor detalhado a ser pago por cada serviço, “pelo que não há como considerá-las relatório de medição. E se ainda fosse, o que não é o caso, foram realizados após 08 meses do início da obra”.

Indícios de superfaturamento

A denúncia relatou ainda que foi verificado que os acusados Leonardo e Patrick, durante o período da reforma do Hospital Primavera, receberam diversos depósitos bancários encaminhados pela empresa COPASE, de propriedade Gustavo Xavier, reforçando indicativos de que sejam valores decorrentes do superfaturamento da obra.

“Percebe-se que o acusado Gustavo Xavier tentou camuflar a origem ilícita do dinheiro, resultante da prática de superfaturamento pelo seu cunhado Leonardo Eulálio. Com o fito de não despertar suspeitas, o acusado Gustavo Xavier utilizou-se de sua empresa COPASE para transferir, supostamente, obtidos com o superfaturamento da obra, para Leonardo e Patrick”, ressaltou a denúncia do órgão ministerial.

“Evidente, pois, que os acusados Gustavo Xavier, Leonardo Eulálio e Patrick dividiam, entre si, o proveito da prática criminosa decorrente da gestão fraudulenta perpetrada por Leonardo Eulálio, em clara dissimulação de propriedade”, concluiu denúncia do promotor Claudio Soeiro.

Outro lado

Por meio de nota, o vereador esclareceu ao GP1 que se coloca à disposição para qualquer procedimento em relação ao caso e que segue confiante de que as acusações são descabidas. As demais partes não foram localizadas pela nossa reportagem.

Confira a nota na íntegra:

A respeito das notícias veiculadas sobre denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Piauí junto à 10ª Vara Criminal de Teresina, LEONARDO EULÁRIO esclarece que:

A denúncia tem origem em Inquérito Policial instaurado em razão de representação infundada apresentada por adversários políticos de LEONARDO EULÁLIO, com intenções de influenciar o pleito eleitoral da UNIMED Teresina. Os fatos foram objeto de investigação que resultou no pedido de arquivamento do inquérito, uma vez que a própria Polícia Civil do Estado do Piauí concluiu pela total inexistência de prova de prática ilícita;

Toda a representação se baseia em suposto laudo de auditoria que não existe e que, apesar da insistência da Autoridade Policial para que fosse apresentado pelos denunciantes, nunca foi trazido aos autos nem do inquérito policial, nem da ação penal;

Curiosamente, apesar da conclusão da investigação policial atestar a ausência de qualquer prova de prática ilícita, o representante do Ministério Público entendeu por, em contramão ao posicionamento da Autoridade Policial, ofertar denúncia;

Os fatos objetos da denúncia, em si, não caracterizam crime e, em sua maioria, sequer existiram;

LEONARDO EULÁLIO se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos e está confiante na Justiça, certo de que demonstrará, junto ao Poder Judiciário piauiense, o descabimento das acusações, da mesma forma que o fez junto à polícia.

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