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Esperantina - Piauí

PGE quer afastamento de delegada aprovada em concurso na vaga de deficiente no Piauí

Procurada pelo GP1, a delegada de Esperantina Rosa Medauar preferiu não se manifestar sobre o caso.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou nessa terça-feira (04) com recurso no Tribunal de Justiça do Piauí pedindo a suspensão da decisão proferida pelo desembargador Pedro de Alcântara Macedo que liminarmente suspendeu os efeitos da sentença dada pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer ajuizada pela delegada Rosa Medauar Ommati Chaib Rodrigues de Moura Santos Cordeiro, aprovada no concurso para o cargo de Delegada da Polícia Civil de 3ª Classe e nomeada na vaga de Pessoa com Deficiência (PCD).

O agravo interno pede a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso para reformar a decisão. O recurso é cabível contra decisões monocráticas proferidas nos tribunais.

Foto: Reprodução/InstagramDelegada Rosa Medauar Ommati Chaib Rodrigues de Moura Santos Cordeiro
Delegada Rosa Medauar Ommati Chaib Rodrigues de Moura Santos Cordeiro

A PGE pede a anulação da posse alegando que Diabetes não se enquadra como deficiência apta a legitimar a participação de Rosa Medauar no concurso público como portadora de deficiência, visto que não lhe traz nenhuma incapacidade efetiva. “Em verdade, a diabetes é uma doença crônica na qual o corpo não produz insulina ou não consegue empregar adequadamente a insulina que produz. Trata-se, enfim, de uma comorbidade para a qual ainda não se tem cura, porém, quando controlada, não significa qualquer obstáculo social ou físico”, diz trecho da petição.

O agravo foi distribuído à 5ª Câmara de Direito Público e será relatado pelo desembargador Edvaldo Moura.

Entenda o caso

A delegada tomou posse por força de decisão judicial proferida em mandado de segurança, onde foi reconhecida a validade de sua inscrição, cuja sentença transitou em julgado.

Ao ser convocada para a posse coletiva designada para 22 de julho de 2021, ficou impossibilitada de comparecer à cerimônia e de realizar a perícia admissional, fato que a levou a ajuizar Ação de Obrigação de Fazer, por se encontrar no estágio final de uma gestação de risco.

O juiz deferiu liminarmente o pedido para autorizar a posse da autora, por procuração, e determinou que fosse realizada a perícia admissional em momento posterior.

Após realização do exame, a Junta Médica concluiu que Rosa Medauar estaria apta ao exercício das funções inerentes ao cargo, embora portadora de "diabetes mellitus tipo I", e, portanto, não se enquadrava na condição de deficiência, na forma do art. 4º do Decreto n°3298/99.

No pedido de efeito suspensivo, a delegada argumenta que os aprovados antes da posse seriam submetidos à avaliação por uma equipe multiprofissional”, contudo, “submeteu-se à equipe uniprofissional para avaliação da deficiência, contrariando flagrantemente o Edital do Concurso”.

Ressalta a relevância dos fundamentos dos pedidos inseridos na apelação, de grande probabilidade de provimento”, e a “possibilidade de afastamento imediato do cargo e, em linha de consequência, risco grave de supressão da verba alimentar [subsídio do cargo de delegada de polícia civil]”.

Na decisão, o desembargador afirma que a delegada juntou documentos que demonstram a necessidade de atribuição de efeito suspensivo, tendo em vista que foi revogada a liminar que lhe assegurou a posse no cargo, levando-se em conta ainda que vem exercendo regularmente suas funções há vários meses.

“Sem dúvida, até que se proceda uma análise mais acurada dos fatos, o que será feito quando da apreciação do mérito da apelação, ficou comprovada a probabilidade do direito vindicado pela requerente, sobretudo, diante do reconhecimento da validade de sua inscrição na vaga de PCD, por força de decisão judicial transitada em julgado, e da observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que noutro ponto, existe o risco concreto de causar-lhe danos graves, caso não deferida a medida, em face da possibilidade de ser exonerada do cargo e, consequentemente, de supressão dos subsídios, os quais possuem caráter alimentar”, diz a decisão.

A delegada Rosa Medauar é filha do ex-prefeito de Batalha/PI, Mario Denes Rodrigues e sobrinha da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho, Liana Chaib. Atualmente, está lotada na 13ª Delegacia Regional de Esperantina, onde exerce a função de Delegada da Mulher.

Outro lado

Procurada pelo GP1 nesta quarta-feira (05), a delegada Rosa Medauar preferiu não se manifestar sobre o caso.

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