Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Dr. Pessoa sanciona lei que autoriza empréstimo de R$ 500 milhões

Lei Nº 5.769/2022 foi publicada no Diário Oficial do Município na tarde desta quinta-feira (30).

O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) sancionou a Lei Nº 5.769/2022, que autoriza o a Prefeitura de Teresina a contratar empréstimo no valor de R$ 500 milhões. A lei foi publicada na edição dessa quarta-feira (29) do Diário Oficial do Município.

Clique aqui e confira a lei na íntegra.

A operação de crédito será contratada junto ao Banco do Brasil. Os recursos serão destinados a investimentos nas áreas de infraestrutura, saneamento, mobilidade urbana, habitação, urbanização, saúde e educação. O dinheiro também será aplicado na aquisição de equipamentos e desapropriação de terras.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa
Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa

“Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a realizar investimentos nas áreas de infraestrutura, saneamento, mobilidade urbana, habitação, urbanização, saúde, educação, bem como aquisição de equipamentos e desapropriação de áreas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000”, consta no Artigo 1º.

Os recursos provenientes da operação de crédito deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. Com isso, o prefeito fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a custear os pagamentos de obrigações decorrentes do empréstimo.

Aprovação na Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Teresina aprovou na terça-feira (28) mensagem encaminhada pela prefeitura, pedindo autorização para realizar o empréstimo. A aprovação de deu em regime de urgência em duas votações.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.