Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Entenda o que motivou a prisão da psicopedagoga Danila Andrade

A vítima adquiriu ansiedade e trauma psicológico por conta das violências que alegou ter sofrido.

O GP1 teve acesso, com exclusividade, ao inquérito policial que resultou na prisão da psicopedagoga Danila Andrade e Silva, no último dia 1º de julho, em Teresina, sob a suspeita de ter descumprido medida protetiva, perseguido, inclusive em local de trabalho e evento aberto, invadido a residência e feito ameaças psicológicas contra sua ex-companheira, identificada somente pelas iniciais N. M do C. S, na cidade de Timon. A vítima adquiriu ansiedade e trauma psicológico por conta das violências que alegou ter sofrido.

Consta no inquérito que ambas as partes tiveram um relacionamento por cerca de 4 anos e estão separadas há quase um ano e que as perseguições tiveram início ainda em dezembro de 2021, quando a acusada foi ao local de trabalho da vítima e ficou na parte externa, por quase 3 horas, aguardando N. M do C. S sair. Nessa situação, de acordo com o documento, a acusada seguiu o carro da vítima e ainda fez ligações dizendo que se mataria caso sua ex não parasse o veículo.

Foto: Reprodução/WhatsAppFoto da psicopedagoga Danila Andrade registrada pela vítima
Foto da psicopedagoga Danila Andrade registrada pela vítima

Além desse episódio, o inquérito mostra que Danila não desistiu de entrar em contato com sua ex-companheira e procurava amigos e familiares da vítima para voltar a persegui-la, tendo, inclusive, conseguido o telefone da atual companheira de N. M do C. S, para onde realizava ligações. Logo depois, a vítima conseguiu obter uma medida protetiva.

Invasão da residência em abril

Segundo o relato da vítima à Polícia Civil, no dia 24 de abril deste ano, a psicopedagoga invadiu a residência da sua ex e tentou forçá-la a retomar o relacionamento. Durante toda a discussão, N. M do C. S pedia para que Danila fosse embora, pois já estava em outra relação e estava se sentindo assustada com a perseguição e insistência. O inquérito aponta ainda que a acusada passou a ameaçar a vítima psicologicamente, alegando novamente que iria cometer suicídio.

Nova perseguição em maio

De acordo com a defesa da vítima, Danila se dirigiu a um evento na Ponte Estaiada, no dia 14 de maio deste ano e não sabia que sua ex-companheira estava por lá, porém, quando a viu, mesmo ciente de que não poderia se aproximar, foi até a vítima e começou a questioná-la sobre o seu atual relacionamento, chegando a constranger N. M do C. S e sua nova namorada com perguntas inoportunas e chantagem emocional, novamente atingindo o psicológico vítima.

Foto: Reprodução/WhatsAppRelato da vítima à Polícia Civil após perseguição em maio de 2022
Relato da vítima à Polícia Civil após perseguição em maio de 2022

Consta também no inquérito que a vítima N. M do C. S, que já possuía medida protetiva contra a acusada, comunicou a Polícia Civil sobre a invasão que ocorreu em sua residência, e Danila foi intimada a depor na Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher (DEAM-Centro), no dia 18 de maio tendo confessado estar ciente do descumprimento de medida protetiva, que a impedia de se aproximar da vítima a menos de 200 metros e de manter contato físico ou por meio de redes sociais com sua ex-companheira.

Prisão preventiva

Danila Andrade e Silva é psicopedagoga de uma escola particular em Teresina e professora da Universidade Estadual do Maranhão, em Barra do Corda. Ela foi presa no dia 1º de julho, após o Tribunal de Justiça do Piauí conceder o pedido de prisão preventiva no dia 30 de junho, por meio do juiz de direito João de Castro e Silva, da 5ª Vara Criminal- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Danila Andrade e Silva foi presa, em Teresina, no dia em que completou 30 anos de idade. Após a prisão da acusada foi colocada à disposição da Justiça para a realização das providências.

Foto: Reprodução/InstagramPsicopedagoga Danila Andrade e Silva
Psicopedagoga Danila Andrade e Silva

Defesa diz que acusada é inocente

A defesa da psicopedagoga enviou ao GP1 uma nota como direito de resposta na quinta-feira (14) afirmando que a acusada é inocente. De acordo com os advogados, Danila Andrada nunca se valeu de intimidações ou ameaçou de provocar qualquer mal a sua ex-namorada, como também não a perseguiu. Foi ressaltado também que a psicopedagoga teve um relacionamento conturbado e que logo após a prisão, seu habeas corpus foi atendido pela Justiça.

A nota da defesa foi assinada pelos advogados Marcos Vinícius Macêdo Landim e Jaylles José Ribeiro Fenelon.

Confira a nota na íntegra

Em atenção a publicação deste portal de notícias intitulada “Psicopedagoga é presa acusada de perseguir ex-namorada em Teresina” 1 , divulgada no dia 03/07/2022, a senhora DANILA ANDRADE E SILVA, por intermédio de seus advogados, no exercício de direito de resposta, com fundamento na Lei 13.188/2015, vem informar que é inocente, prestou esclarecimentos à Justiça e justamente por isso está em liberdade, em virtude de decisão proferida pelo mesmo órgão judicial que antes havia decretado a sua prisão. A prisão preventiva foi revogada pelo Juiz de Direito no dia 08/07/2022, a Sra. DANILA está em liberdade. A bem da verdade, importa destacar que a Sra. DANILA em nenhum momento se valeu de intimidações ou ameaçou de provocar qualquer mal a sua ex-namorada, como também não a perseguiu. O que houve foi um mero relacionamento conturbado, onde em diversas ocasiões a própria suposta vítima buscou contato com a Sra. DANILA, o que foi comprovado nos autos. Conforme restou convencido o próprio Ministério Público, que ofereceu parecer favorável à soltura, “neste caso específico, observa-se que, na verdade, não se verifica a incontestável prevalência de nenhuma dessas hipóteses em relação à postulante, tendo em vista que os prints das conversas de WhatsApp juntados aos autos indicam não ter havido qualquer ameaça efetiva à vida de Nicoly do Carmo.” Destaca, além disso, que o habeas corpus manejado por sua defesa não foi negado, o que houve inicialmente foi apenas o indeferimento do pedido liminar, seguido de ofício para que o Juiz de direito prestasse informações de praxe e o procedimento do Habeas Corpus tivesse prosseguimento para posterior julgamento do mérito, conforme preceitua a lei.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.