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Barro Duro - Piauí

TCE manda prefeito de Barro Duro suspender pagamentos a construtora

A decisão do conselheiro Kennedy Barros, do TCE do Piauí, foi dada nessa quarta-feira (21).

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), deferiu liminar determinando que a Prefeitura de Barro Duro, administrada pelo prefeito Eloi Pereira suspenda os pagamentos à empresa CST Construtora. A decisão foi dada nessa quarta-feira (21).

A liminar foi deferida após representação ajuizada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) contra o prefeito Eloi Pereira, as Secretarias de Educação e de Obras e Serviços Públicos e do empresário Cândido José Feitosa Lira, para apurar a legalidade, legitimidade e economicidade da contratação da empresa CST Construtora.

Foto: Lucas Dias/GP1TCE- Tribunal de Contas do Piauí
TCE- Tribunal de Contas do Piauí

De acordo com a representação, a empresa foi contratada pela Prefeitura Municipal de Barro Duro para a execução de serviços variados de limpeza e de engenharia.

Ainda segundo a DFAM, de janeiro de 2021 até junho de 2022 a Prefeitura Municipal de Barro Duro empenhou e pagou para o empresário Cândido José F. Lira o total de R$ 1.118.370,00 (um milhão cento e dezoito mil trezentos e setenta reais), referente a serviços variados, com destaque para limpeza de poços tubulares, roço de estradas e outros serviços de engenharia.

Contudo, não foram localizados extratos de contrato no Diário Oficial dos Municípios ou no Portal da Transparência nem informações sobre as contratações nos sistemas de prestação de contas Licitações e Contratos Web, quanto ao período citado.

“A Promotoria de Justiça de Barro Duro solicitou através de procedimento administrativo à Comissão de Licitações da Prefeitura de Barro Duro, os procedimentos licitatórios nos quais consta como vencedor Cândido José F. Lira, e recebeu como resposta do Presidente da comissão, Adriano Pereira da Silva que não foi encontrado nenhum processo licitatório realizado com a empresa”, diz trecho da denúncia.

Pedidos

A DFAM então pediu que seja reconhecida a ocorrência de dano ao erário nos pagamentos realizados ao empresário Candido José F. Lira (28.139.924/0001-92 – CST Construtora), com a posterior conversão do feito em tomada de contas especial, para quantificação precisa do dano e obtenção dos ressarcimentos devidos e que seja imposta à CST Construtora a sanção descrita no art. 212 do RITCE-PI, declarando, por até cinco anos, a inabilitação para contratação com o Poder Público.

Decisão

O conselheiro destacou em sua decisão que “foi verificado que a CST Construtora não possui capacidade operacional para o desempenho dos serviços para os quais foi contratada pela Prefeitura de Barro Duro, e ainda que seja demonstrado que os serviços contratados foram executados, não pode ser estabelecido o vínculo entre os pagamentos efetuados à CST Construtora e a execução desses serviços, devido à ausência de capacidade operacional”.

Foi então deferida a liminar para determinar que a prefeitura se abstenha de realizar pagamentos ao empresário Candido José F. Lira (CST Construtora) e a citação do prefeito para que no prazo de 15 dias improrrogáveis para que apresente defesa.

Outro lado

Procurado nessa quinta-feira (22), o prefeito Eloi Pereira não atendeu as ligações.

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