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Luzilândia - Piauí

Prefeita de Luzilândia pede prescrição da ação que a deixou inelegível

Segundo petição da defesa, o prazo para execução da pena findou em 17 de junho de 2022.

O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao pedido da defesa da prefeita de Luzilândia, Fernanda Marques, para que o juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, reconheça a prescrição da pretensão executória da ação penal que condenou a gestora a 2 anos de detenção.

Segundo petição da defesa, o prazo para execução da pena findou em 17 de junho de 2022, e como a prescrição é matéria de ordem pública pode ser reconhecida a qualquer tempo.

Foto: Reprodução/FacebookFernanda Marques
Fernanda Marques

No parecer juntado ontem (06) aos autos, o procurador da República Alexandre Assunção e Silva ressalta que “o prazo de prescrição da pretensão executória é contado do trânsito em julgado para ambas as partes, considerando a impossibilidade de execução da pena antes do referido marco, ou seja, a prescrição da pretensão executória regula-se pela pena aplicada, sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional o trânsito em julgado para ambas as partes”.

O procurador cita o tema de repercussão geral decidido pelo Supremo Tribunal Federal que analisou a recepção, ou não, pela Constituição Federal do art. 112, I, do Código Penal, segundo o qual a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação. No julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43,44 e 54, o STF decidiu que prazo para a prescrição da execução da pena começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena.

Para o membro ministerial, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região transitou em julgado para ambas as partes somente no dia 05 de maio de 2023, tendo início a partir de então o prazo da pretensão executória, que, por sua vez, não se exauriu, na medida em que não transcorreu tempo igual ou superior a quatro anos desde 5 de maio de 2023.

Os autos estão conclusos para decisão.

Prefeita também ingressou com revisão criminal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região pautou para 26 de julho o julgamento da revisão criminal ajuizada pela prefeita de Luzilândia, Fernanda Marques, visando desconstituir a sentença que a condenou a 2 anos de detenção, por desenvolver clandestinamente uma rádio pirata no município de Joca Marques.

A revisão é uma tentativa de reverter a inelegibilidade e, assim, ter condições de pleitear a reeleição em 2024, pois a condenação criminal transitada em julgado em razão da prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, enseja a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n.º 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

A Justiça determinou no dia 29 de maio deste ano, a expedição da guia de execução para que a sentença seja cumprida e feita a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

A ação se fundamenta no princípio da insignificância, alegando que o Supremo Tribunal Federal possui diversos precedentes reconhecendo a possibilidade de incidência em casos relativos ao desenvolvimento de rádio comunitária e, em decisões ainda mais recentes, ao fornecimento clandestino de sinal de internet, também enquadrado no dispositivo da lei federal.

Procurador diz que prefeita está inconformada

No parecer juntado aos autos no dia 16 deste mês, o procurador regional da República, Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, afirma que a prefeita pretende o mero reexame de fatos e provas produzidos na ação penal e rediscutir a questão relacionada a aplicabilidade ou não do princípio da insignificância ao delito pelo qual foi condenada.

Para o procurador, a ação da prefeita se trata de “mero inconformismo e tentativa de recurso travestida em revisão criminal carente de fundamentos”.

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