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Barra d'Alcântara - Piauí

Tribunal rejeita recurso e prefeito Mardônio Soares está inelegível

Procurado, nesta quinta-feira (24), o prefeito Mardônio Soares preferiu não se manifestar sobre o caso.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo prefeito Mardônio Soares, de Barra D’Alcântara, que pediam a modificação do acórdão que confirmou a sentença dada pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal do Piauí, que o condenou, em 2019, por crime de responsabilidade. A decisão da 4ª Turma foi por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz federal Clodomir Reis, convocado para compor a Corte.

A defesa pedia nos embargos a absolvição do prefeito afirmando que o acórdão é carente de fundamentação, pois o voto do relator não apreciou o fato de que a nota de empenho não tem a assinatura de Mardônio Soares, o que comprova que ele não era o ordenador de despesas, de modo que não pode ser responsabilizado objetivamente pelo crime atribuído simplesmente pela condição de prefeito, sendo necessária a aferição indevida de vantagem econômica.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Mardônio Soares Lopes
Prefeito Mardônio Soares Lopes

Os embargos de declaração são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

O julgamento foi realizado na última terça-feira (22).

Entenda o caso

O prefeito Mardônio Soares foi denunciado e condenado por comprar quatro pneus do tipo radial, no valor de R$ 2.792,00 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais), que não foram encontrados pelos fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU), segundo Relatório de Fiscalização, emitido em 05 de outubro de 2009.

No julgamento da apelação, o tribunal reduziu a pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, quanto ao crime do art. 1º, II, do Decreto Lei 201/67, por utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos.

Prefeito foi enquadrado na Lei da Ficha Lima e está inelegível

Com a confirmação da condenação e a rejeição dos embargos, o prefeito foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível por 08 anos, não podendo se candidatar à reeleição no próximo ano.

Outro lado

Procurado, nesta quinta-feira (24), o prefeito Mardônio Soares preferiu não se manifestar sobre o caso.

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