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Corrente - Piauí

Dono de academia é preso em flagrante acusado de furto de energia no Sul do Piauí

O dono da academia, localizada em Corrente, foi solto após firmar acordo para pagamento de fiança.

O proprietário da academia Corpus, Robério William Araújo Brito, foi preso em flagrante na manhã desta quarta-feira (31), acusado pelo crime de estelionato contra a distribuidora de energia Equatorial Piauí. Na ocasião, uma equipe da Polícia Civil esteve presente no estabelecimento, localizado no centro da cidade de Corrente, onde foi constatada a adulteração no medidor de energia do imóvel, o que impossibilitava o registro de consumo total do local.

Horas depois da prisão do empresário e manifestação favorável do Ministério Público do Piauí (MP-PI), o juiz Noé Pacheco de Carvalho, da Vara Única de Corrente, concedeu a Robério William alvará de soltura, após firmar termo de compromisso do pagamento de fiança de dez salários-mínimos.

Além disso, foram determinadas as seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os autos do processo para os quais for intimado, e não mudar de endereço sem prévia autorização.

Foto: ReproduçãoCorpus Academia
Corpus Academia

Segundo apurado pelo GP1, um laudo de adulteração elaborado pela Equatorial foi norteador à denúncia por estelionato contra o empresário, e a partir dessa informação, uma perícia foi ao imóvel em que Robério é proprietário, localizado na Rua Adolf Jhon Terry, para averiguar a veracidade da denúncia.

Durante as diligências, foi possível perceber que a placa do medidor de energia possuía alguns componentes danificados, “responsáveis pelos registros das fases, deixando assim de medir o total de energia consumida pelo estabelecimento”. Na oportunidade, também foi constatado que Robério William usava um imóvel público, pertencente à Prefeitura, como depósito.

Manifestações

Diante da materialidade dos fatos, o promotor Luciano Lopes Sales, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Corrente, se manifestou pela homologação do auto de prisão em flagrante do empresário, assim como a concessão da liberdade provisória ao pagamento de fiança estipulada em dez salários mínimos, mas que seria definida em juízo.

Por sua vez, a defesa do dono da academia Corpus afirmou que o investigado não tinha conhecimento da adulteração dos medidores do prédio em que é proprietário. Nesse mesmo imóvel funciona a academia de ginástica na parte superior, enquanto a parte inferior é alugada para uma padaria.

Mesmo assim, Robério não teria necessidade de cometer tal delito, pois contratou instalação de placas solares no estabelecimento para reduzir o custo com energia, que após o serviço, alcança em torno de R$ 500 mensais.

Ainda assim, diante do laudo de adulteração, não é indicado o suspeito de realizar essa prática, e por isso, se manifestou pela concessão de liberdade provisória sem arbitramento da fiança.

Diante do fato exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido da defesa, com arbitramento de fiança em dez salários mínimos.

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