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Teresina - Piauí

STJ anula perícia de acidente que matou arquiteto em Teresina

Decisão reconhece falhas na cadeia de custódia e determinou desentranhamento dos laudos periciais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade dos laudos periciais produzidos no processo que apura o acidente de trânsito que matou o arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales, de 23 anos, em Teresina, em 1º de julho de 2019. A decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso em habeas corpus interposto pela defesa do empresário Junno Pinheiro Campos de Sousa, apontado como condutor do veículo Audi envolvido na colisão. A decisão foi assinada no último dia 05 de novembro de 2025.

O acidente ocorreu na madrugada de 1º de julho de 2019, por volta das 2h30, quando um carro de luxo modelo Audi, de cor vermelha, dirigido por Junno Pinheiro, colidiu violentamente contra uma banca de revistas nas proximidades do Complexo da Ponte Estaiada, na zona leste da capital. O impacto resultou na morte imediata do arquiteto João Vitor Sales.

Foto: Arquivo PessoalJoão Vitor Oliveira Campos Sales
João Vitor Oliveira Campos Sales

Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que houve quebra na cadeia de custódia das provas periciais, uma vez que as gravações, imagens e simulações que embasaram os laudos não foram preservadas integralmente, impossibilitando à defesa o acesso ao conteúdo original para eventual contraprova técnica.

Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros Acidente na Ponte Estaiada
Acidente na Ponte Estaiada

“A ausência da íntegra das gravações e imagens relativas ao dia do sinistro, bem como das simulações realizadas, comprometeu a adequada análise técnica necessária à eventual produção de contraprova”, destacou o ministro em sua decisão.

O relator afirmou ainda que a falta de acesso ao material original violou o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do processo penal. “Em se tratando de prova de natureza cautelar, produzida sem observância do contraditório prévio das partes, é ainda mais relevante assegurar, em momento oportuno, a possibilidade de a parte opor-se adequadamente à prova e apresentar contraprova”, completou Sebastião Reis Júnior.

Com isso, o STJ determinou o desentranhamento dos dois laudos periciais, identificados nos autos como demanda n.º 00026275-35 e demanda n.º 00026492-09, da ação penal que tramita na 3ª Vara Popular do Júri de Teresina.

Tribunal de Justiça do Piauí havia negado pedido da defesa

O Tribunal de Justiça do Piauí, anteriormente, havia negado o pedido da defesa para retirar os laudos e seguir com a análise do processo. No entanto, com a decisão do STJ, o caso deverá prosseguir sem as perícias anuladas, e o TJ-PI deverá decidir sobre a eventual realização de novas análises técnicas com demais provas autônomas.

A defesa de Junno Pinheiro argumentou que a ausência das mídias originais inviabilizou uma contestação justa das provas apresentadas pela acusação.

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