O Município de São José do Peixe, administrado pelo prefeito Celso Antonio Mendes Coimbra (PT), ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Piauí contra a decisão do juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Floriano, que determinou, liminarmente, a suspensão imediata do contrato firmado entre a prefeitura e o escritório Ferreira & Ferreira Advogados Associados. A decisão do magistrado atendeu a uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
A promotoria alega que a contratação do escritório, ocorrida em 1º de junho de 2021, por meio de inexigibilidade de licitação (Processo Administrativo nº 049/2021), apresentou diversas irregularidades. O contrato, que tinha como objeto a "prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na área de licitações e contratos administrativos", no valor de R$ 35.000,00, foi considerado lesivo ao erário.

Segundo a ação, a contratação violou o artigo 25, II, da Lei de Licitações, que exige a natureza singular dos serviços a serem contratados e a notória especialização dos profissionais ou empresas contratadas. O órgão ministerial argumenta que os serviços contratados não possuíam qualquer singularidade e faziam parte do cotidiano da Administração Pública. Além disso, não foi comprovada a notória especialização do escritório Ferreira & Ferreira Advogados Associados.
O Ministério Público também apurou que não houve comprovação da prestação de qualquer serviço por parte do escritório contratado. Em contrapartida, o município já possuía um assessor jurídico e outro escritório de advocacia (Catunda e Normando) para prestar consultoria jurídica e serviços advocatícios. Essa duplicidade de contratações, segundo o MP, gerou lesão ao erário no valor total de R$ 220.544,00, correspondente a todo o valor pago em decorrência do contrato nº 041/2021.
Ao analisar o caso, o juiz Carlos Marcello Sales Campos destacou que os requisitos para a concessão da liminar estavam bem delineados. Ele ressaltou que a verossimilhança das alegações surge da probabilidade do direito diante da documentação acostada, especialmente o Inquérito Civil.
O magistrado também mencionou que o município não conseguiu comprovar a singularidade do serviço contratado. A justificativa apresentada para a contratação foi considerada genérica e insuficiente para fundamentar a contratação pretendida, desrespeitando o processo licitatório da Lei nº 8.666/93.
Diante disso, o juiz determinou a suspensão imediata do contrato e seus aditivos, bem como proibiu o município de prorrogar o contrato ou realizar nova contratação com o escritório Ferreira & Ferreira Advogados Associados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, e configuração do crime de desobediência,
O recurso do Município de São José do Peixe foi autuado no Tribunal de Justiça no dia 29 de abril e distribuído à 5ª Câmara de Direito Público. A desembargadora Maria do Rosário Martins Leite Dias foi sorteada e vai relatar o feito.
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