O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso, proferiu sentenças emblemáticas que resultaram na cassação de Demonstrativos de Regularização de Atos Partidários (DRAP) e de diplomas de sete vereadores de Barra D’Alcântara. As decisões, proferidas nesta segunda-feira (21), atendem a Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral, que apontaram a prática de candidaturas fictícias para o cumprimento da cota de gênero.
No primeiro caso, envolvendo o Partido Progressista (PP), a Justiça Eleitoral considerou procedente a denúncia contra a então candidata a vereadora Paloma de Sousa Rodrigues. A investigação revelou que, apesar de ter obtido apenas 6 votos em um universo de 3.071 eleitores, e de possuir um perfil ativo com 1.844 seguidores no Instagram, a candidata não utilizou suas redes sociais para atos de campanha efetivos e teve uma prestação de contas padronizada e irrelevante, no valor de R$ 2.272,30, similar a outras candidatas. Diante dessas evidências, o juízo cassou o DRAP do PP e o diploma do vereador João Batista Nunes, além de declarar a inelegibilidade de Paloma Rodrigues por oito anos.
Já o segundo processo teve como alvo o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com foco nas candidaturas de Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva. Ambas obtiveram votações inexpressivas, com 3 e 7 votos, respectivamente. A investigação demonstrou a ausência de atos efetivos de campanha e prestação de contas padronizada, com valores de gastos muito próximos (R$ 8.585,10 e R$ 8.737,40). Um fato a destacar foi o vínculo precário de Hamanda Thayza com o município, tendo transferido seu domicílio eleitoral pouco antes e admitido residir em Teresina. Como consequência, a Justiça Eleitoral cassou o DRAP do MDB e os diplomas de seis vereadores eleitos pela legenda: Valdecarmos Santos Pereira, Genilson de Moura Nunes, Cleiton Brito de Sousa, Jonas Araújo de Oliveira, Mairon Martins da Silva e Gilvan Pereira da Silva. Hamanda Thayza e Anadete de Sousa Silva foram declaradas inelegíveis por oito anos.
As sentenças tiveram por base a Lei Complementar nº 64/90 e na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece critérios para caracterizar a fraude à cota de gênero, como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada ou sem movimentação financeira relevante, e ausência de atos efetivos de campanha. A jurisprudência do TSE reafirma que o lançamento de candidaturas apenas para preencher o número mínimo de vagas para cada gênero, sem o efetivo desenvolvimento das candidaturas, configura fraude eleitoral e abuso de poder.
Os votos obtidos pelos partidos envolvidos foram declarados nulos, com a consequente recontagem do quociente eleitoral e partidário.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Outro lado
Os vereadores que tiveram os mandatos cassados não foram localizados para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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