Em mais uma reportagem da série que revela os contratos feitos entre prefeituras do Piauí sem licitação, o GP1 traz mais um caso envolvendo Prefeitura de Bom Princípio do Piauí, administrada pelo prefeito Apolinário Moraes (PSB). Agora, um escritório de advocacia foi contratado na modalidade de inexigibilidade de licitação por R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).
Desta vez, a contratação direta assinada em 11 de abril de 2025 envolve a empresa Lima, Ferreira e Pitombeira Sociedade de Advogados, que recebe um valor mensal de R$ 14.000,00 dos cofres públicos. A vigência do contrato é de 12 meses.
O objeto do contrato é a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na estruturação de controles internos, assessoria e consultoria jurídica no controle interno da legalidade dos atos de gestão administrativa, de interesse do município.
Outros contratos
O prefeito Apolinário Moraes já havia realizado outras contratações a partir da dispensa de licitações. No dia 16 de janeiro o gestor assinou o contrato com a empresa FuturoPrev Ltda, para prestação dos serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria específica na gestão dos ativos e passivos do regime próprio de previdência social do Município de Bom Princípio do Piauí. O contrato prevê o pagamento mensal de R$ 9.800,00 à empresa, totalizando R$ 117.600,00.
Já em outro caso semelhante, o prefeito destinou o valor de R$ 254.160,00 em dois contratos para a prestação de serviços contábeis e jurídicos, através de inexigibilidade de licitação. A empresa Francisco das Chagas Alves Machado foi contratada em janeiro deste ano prevê o pagamento de um valor global de R$ 72.000,00.
O contrato com a Marcelo Braz Ribeiro & Advogados Associados, no valor de R$ 182.160,00, foi assinado em 16 de janeiro de 2025.
O que diz a Lei de Licitações
A Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações públicas, estabelece que a inexigibilidade só pode ser aplicada quando houver notória especialização ou exclusividade, critérios que precisam ser claramente demonstrados no processo de contratação.
A “notória especialização” é válida apenas quando o profissional ou empresa contratada detém competências técnicas singulares, comprovadamente superiores às demais disponíveis no mercado. Já a exclusividade se refere a situações em que determinado serviço ou produto é oferecido por um único fornecedor, ou representante legal.
Contratos na mira do Ministério Público
Contratos sem licitação fora das hipóteses legais podem ser investigados pelo Ministério Público. Um caso recente ocorreu no município de São José do Peixe, gerido pelo prefeito Dr. Celso Antônio (PT), que se tornou alvo de ação civil de improbidade administrativa em razão de irregularidades em um contrato sem licitação
Tal contrato foi celebrado em 2 de janeiro deste ano com o escritório de advocacia Catunda e Normando Advogados Associados, pelo valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Ao analisar o contrato, o órgão ministerial identificou a ausência de pesquisa de preços, havendo, portanto, indícios de sobrepreço.
Outro caso investigado foi o da Prefeitura de Wall Ferraz, administrada pelo prefeito Guilherme Maia (PSD). Em janeiro deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Picos instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a regularidade de seis contratos firmados com a empresa Moura Rocha Construtora Ltda-ME. A investigação visa apurar possíveis irregularidades na contratação da construtora, que teria recebido um total de R$ 1.803.265,19 em contratos com o município.
Justiça pode anular contratos sem licitação
O Ministério Público acompanha regularmente contratos dessa natureza, e, em muitos casos chega a pedir a anulação de contratações, quando encontra irregularidades. Um exemplo aconteceu na cidade de Fronteiras, onde a Justiça anulou um contrato sem licitação celebrado pela prefeitura com um escritório de advocacia sediado em Recife (PE).
Nesse caso, o juiz Ênio Gustavo Lopes atendeu a pedido do Ministério Público e decretou a nulidade do contrato firmado em 2021 com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. O magistrado constatou que a prefeitura não estipulou um valor fixo a ser pago pelos serviços.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Apolinário Moraes afirmou que o contrato foi feito de acordo com o estabelecido pela Lei das Licitações. “São dentro da legislação, todos informados publicados”, escreveu o gestor.
Carolina Matta
Ver todos os comentários | 0 |