O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, suspendeu os efeitos de uma instrução normativa da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete) que estabelecia uma série de critérios para a cobrança da taxa de esgoto pela Águas de Teresina. A liminar, concedida em 19 de dezembro do ano passado, permite que a concessionária cobre mesmo aqueles consumidores que ainda não usufruem do serviço.
A Instrução Normativa nº 1/2025 estabelecia que “a sujeição dos usuários ao pagamento de tarifas ou preços públicos pela prestação do serviço de esgotamento sanitário, pressupõe a efetiva disponibilidade do serviço”.
Ainda segundo o texto, a cobrança da tarifa de esgoto na ausência da efetiva disponibilização de infraestrutura de rede até o ponto de conexão do imóvel (TIL/Caixa de Inspeção) configuraria falha na prestação do serviço, caracterizando cobrança indevida ao usuário.
Concessionária recorreu
Por meio de um mandado de segurança, a Águas de Teresina contestou a Arsete, alegando que a norma configura redução unilateral da receita tarifária sem o concomitante reequilíbrio contratual.
Segundo a empresa, com essa regra a Arsete cria novas obrigações para o Estado, “que terá de abrir novas linhas orçamentárias com recursos públicos para fazer face aos severos efeitos financeiros da nova regulação”.
Analisando aos autos, o juiz Litelton Vieira decidiu atender ao pedido da Águas de Teresina. “Em juízo de cognição sumária, entendo presentes os requisitos autorizadores da medida liminar, notadamente porque evidencia-se a possibilidade de modificação das condições financeiras estabelecidas por ocasião da celebração do contrato para a prestação do serviço, o que enseja risco à saúde financeira da concessionária e ao próprio cumprimento dos termos anteriormente pactuados”, destacou.
Com a decisão, a instrução normativa da Arsete fica suspensa em caráter liminar, até julgamento do mérito do processo.
Thais Guimarães
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