O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) revogou a suspensão da licitação destinada à construção da Ponte da UFPI. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (29), em acolhimento a recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Com esse entendimento, o certame irá prosseguir.
A Corte de Contas determinou a suspensão do processo licitatório em 30 de dezembro de 2025. A licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a construção da Ponte da UFPI, obra estimada em R$ 59,2 milhões. Entretanto, a empresa ACA – Alberto Couto Alves Ltda, concorrente no certame, denunciou ter sido indevidamente desclassificada do processo.
Segundo a denunciante, ela foi descartada mesmo apresentando a proposta considerada a mais vantajosa, sob a justificativa de inconsistências técnicas em planilhas orçamentárias. Entretanto, a empresa alegou que as falhas seriam de natureza formal, passíveis de correção, o que também foi atestado em relatório feito pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS) do TCE-PI.
Cerca de um mês depois, o entendimento da Corte de Contas perante o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município é de que, a insatisfação do licitante com o resultado do julgamento não significa ilegalidade manifesta que justifique a intervenção cautelar de paralisar o certame. Nesse caso, a decisão para dar continuidade à licitação também considerou os prejuízos que a paralisação poderia acarretar.
Isso faz referência ao atraso na execução da obra, considerada importante para a mobilidade urbana, além do planejamento orçamentário do município. A Prefeitura de Teresina arguiu que a construção da Ponte da UFPI trará “impacto direto na melhoria do fluxo viário, na redução do tempo de deslocamento e na integração entre importantes regiões da cidade, beneficiando milhares de usuários diariamente, impactando diretamente na qualidade de vida do teresinense”.
Diante disso, a administração municipal expôs que segue acompanhando o processo licitatório, “em estrita consonância com as determinações legais e com as orientações dos órgãos de controle”.
Carolina Matta
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