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Teresina - Piauí

Justiça nega liminar do Sindicato dos Taxistas contra prefeito Sílvio Mendes e STRANS

A entidade solicitava que a Prefeitura fosse obrigada a fiscalizar transporte por aplicativo na capital.

O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, negou o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares de Teresina (SINPETAXI) em ação contra o Município de Teresina, em face do prefeito Sílvio Mendes e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS). A entidade pedia decisão urgente para obrigar a Prefeitura a iniciar, em até 30 dias, o cadastramento, a regulamentação e a fiscalização rigorosa das operadoras de transporte por aplicativo na capital, além da suspensão de atos administrativos da autarquia municipal.

A ação civil pública foi protocolada com pedido de tutela provisória de urgência, com valor da causa fixado em R$ 500 mil. O sindicato solicitou a suspensão imediata dos efeitos do Despacho nº 38/2026 e do Ofício nº 148/2026-GABS-STRANS, assinados pelo superintendente da STRANS, que encaminharam a matéria para análise da Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN), sob a justificativa de necessidade de estudos técnicos.

Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

Entre os pedidos apresentados estavam a exigência de aplicação da Lei Municipal nº 5.324/2018 e do Decreto nº 18.602/2019, bem como a retomada das Portarias nº 033/2019 e 056/2019. O sindicato requereu que motoristas de aplicativos fossem obrigados a cumprir regras como cadastro prévio, uso de adesivo circular de identificação de 9 centímetros e selo holográfico de vistoria veicular emitido por instituições credenciadas. Também foi solicitada a fixação de multa diária mínima de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Ao analisar o pedido, o juiz Litelton Vieira de Oliveira entendeu que não ficou demonstrado o perigo de dano imediato à categoria dos taxistas nem a probabilidade do direito alegado. A decisão menciona que trechos da legislação municipal já haviam sido suspensos por decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramitou entre 2019 e 2023, além de apontar que houve parecer técnico da Procuradoria-Geral do Município em 2025 e criação de comissão de estudos em 2026.

O magistrado registrou que a formação de comissão para analisar a aplicação da lei integra a esfera de discricionariedade administrativa e que não cabe ao Judiciário interferir nesse mérito. Com isso, a liminar foi rejeitada e determinado o prosseguimento do processo, com citação dos réus para apresentação de contestação no prazo de 30 dias, abertura de prazo para réplica, manifestação sobre produção de provas e posterior envio ao Ministério Público para parecer.

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