O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou recurso e manteve a desaprovação das contas de campanha do médico Ubiratan Martins dos Santos, que disputou a Prefeitura de Santa Cruz do Piauí pelo PDT nas últimas eleições. O julgamento aconteceu na sessão realizada entre os dias 10 e 16 de abril.
As contas de Ubiratan Martins haviam sido reprovadas em novembro do ano passado por decisão do juiz eleitoral Rodrigo Tolentino, da 62ª Zona Eleitoral de Picos, após análise técnica que apontou irregularidades consideradas graves na aplicação de recursos movimentados na campanha.
Foram identificadas três irregularidades. A primeira refere-se à entrada de R$ 27.697,05 na conta de campanha, mediante depósito em espécie, quando a legislação eleitoral exige que valores acima de R$ 1.064,10 sejam transferidos por meios que permitam rastrear a origem.
Ubiratan Martins alegou que os valores eram de origem própria, provenientes de saque realizado em sua conta bancária pessoal no mesmo dia da doação.
O juiz Daniel Eufrásio, relator do recurso, concluiu que a irregularidade se aplicava somente à quantia que ultrapassa os R$ 1.064,10, e não à totalidade envolvida na doação, como imputado na sentença de primeiro grau. Assim, a irregularidade consiste na quantia de R$ 26.632,95, valor a ser recolhido ao Tesouro Nacional.
A segunda irregularidade diz respeito à extrapolação do limite legal de autofinanciamento. O parecer técnico conclusivo constatou que o candidato aplicou recursos próprios no valor de R$ 27.697,05. No caso, o teto de gastos para o cargo foi fixado em R$ 159.850,76, de modo que o limite de autofinanciamento corresponde a R$ 15.985,08. Dessa forma, houve excesso de R$ 11.711,97.
No entendimento do relator, a alegação de que parte dos recursos foi destinada a candidatos a vereador não afasta a irregularidade, pois recursos próprios utilizados no contexto da campanha integram o cálculo do autofinanciamento. Nesse caso, a multa de 30% do valor excedente, aplicada em primeira instância, foi mantida.
Já a terceira irregularidade refere-se à extrapolação do teto de gastos da campanha. O limite estabelecido foi de R$ 159.850,76, enquanto as despesas declaradas totalizaram R$ 171.630,05, resultando em excedente de R$ 11.779,29.
Ubiratan Martins alegou que o montante de R$ 29.792,00, considerado no cálculo do teto de gastos, refere-se a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) transferidos a candidatos a vereador. Argumentou que tais valores não teriam sido revertidos em benefício de sua própria campanha, razão pela qual não deveriam ser computados para fins de aferição do limite de gastos. O juiz Daniel Eufrásio entendeu, contudo, que a legislação eleitoral estabelece que transferências financeiras realizadas a outros candidatos constituem despesas de campanha, devendo integrar o cálculo do limite de gastos. Assim, manteve a aplicação da multa de R$ 11.779,29.
Seguindo voto do relator, os magistrados do TRE-PI, por unanimidade, mantiveram a sentença original que desaprovou as contas de Ubiratan Martins, apenas diminuindo o valor a ser recolhido ao Tesouro Nacional para a quantia de R$ 26.632,95, referente a recursos de origem não identificada. Foram mantidas as multas de R$ 3.513,59, correspondente a 30% do valor excedente de autofinanciamento; e de R$ 11.779,29, pela extrapolação do teto de gastos da campanha.
Outro lado
Em nota, Ubiratan Martins afirmou que a decisão decorre de falha no envio da documentação que comprova a regularidade das contas, e que as equipes jurídica e contábil estão providenciando a regularização da situação e apresentação dos esclarecimentos necessários.
Leia a nota na íntegra:
A respeito da decisão mencionada, trata-se de uma inconsistência na prestação de contas partidária, decorrente de falha no envio de documentação que comprova a regularidade das informações apresentadas.
Ressaltamos que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas, com o acionamento das equipes jurídica e contábil para regularização da situação e apresentação dos esclarecimentos necessários.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Thais Guimarães
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