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Barro Duro - Piauí

Ex-presidente da comissão de licitação da Prefeitura de Barro Duro é condenado por improbidade

A sentença foi dada pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da Vara Única de Barro Duro, nesta terça (07).

O juiz José Sodré Ferreira Neto, da Vara Única de Barro Duro, condenou nesta terça-feira (07) o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura de Barro Duro, Adriano Pereira da Silva, por ato de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

Adriano foi condenado à suspensão dos direitos políticos por dois anos, pagamento de multa civil equivalente a três vezes a última remuneração recebida no cargo e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Poder judiciário
Poder judiciário

Segundo o processo, a irregularidade foi identificada durante uma inspeção realizada em agosto de 2022 pelo órgão ministerial, em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Na ocasião, o então gestor foi intimado a apresentar documentos relacionados a processos licitatórios e contratos firmados com empresas, além de informações sobre serviços como limpeza urbana e consultorias jurídica e contábil.

De acordo com o promotor Ari Martins Alves Filho, o ex-presidente da CPL não apresentou os documentos dentro do prazo estipulado, nem justificou formalmente a ausência. Mesmo após nova requisição oficial, parte dos dados permaneceu indisponível. Os documentos só foram apresentados posteriormente, já no decorrer da ação judicial, e ainda de forma incompleta.

Na sentença, o juiz apontou que a conduta demonstrou tentativa de dificultar o acesso às informações públicas, configurando violação ao princípio da publicidade. O magistrado destacou que houve dolo, evidenciado pelas omissões reiteradas e pela resistência injustificada em fornecer dados que deveriam ser públicos.

A decisão também ressalta que, em casos de improbidade por violação de princípios administrativos, não é necessária a comprovação de prejuízo aos cofres públicos. O comprometimento da transparência, por si só, já caracteriza a irregularidade.

Outro lado

Adriano Pereira da Silva não foi localizado para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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