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Monte Alegre do Piauí - Piauí

TCE expede determinações à Prefeitura de Monte Alegre do Piauí após auditoria financeira identificar falhas

A decisão foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte de Contas durante julgamento.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) expediu determinações e alertas à Prefeitura de Monte Alegre do Piauí, administrada pelo prefeito Dijalma Mascarenhas, após identificar irregularidades e fragilidades nos controles internos durante auditoria financeira realizada nas contas de Caixa e Equivalentes de Caixa do município, referentes aos exercícios de 2024 e 2025.

A decisão foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte de Contas durante o julgamento do processo TC/012935/2025. A fiscalização analisou a consistência dos registros relacionados às disponibilidades financeiras da administração municipal, especialmente a compatibilidade entre movimentações bancárias, registros contábeis e dados enviados aos sistemas de controle externo.

Foto: ReproduçãoPrefeitura de Monte Alegre do Piauí
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí

Segundo a chefe da Divisão de Auditoria Financeira (DFCONTAS VI), Andrea Paiva, a auditoria identificou situações que comprometem a confiabilidade das demonstrações financeiras do município.

Entre os principais problemas encontrados estão pagamentos realizados sem o devido registro no sistema SAGRES, contas bancárias não cadastradas nos sistemas de controle do Tribunal e divergências entre os saldos contábeis e os extratos bancários.

“O julgamento é resultado do trabalho técnico concluído em fevereiro deste ano pela equipe da DFCONTAS. Os achados da fiscalização foram apresentados previamente à gestão municipal durante reunião de encerramento da auditoria, garantindo o direito ao contraditório e à participação do auditado antes da apreciação definitiva pelo TCE-PI”, destacou Andrea Paiva.

A auditoria também apontou falhas na segregação de funções administrativas, incluindo a participação do Controle Interno em etapas operacionais da execução de despesas públicas, além de inconsistências no gerenciamento de credenciais bancárias e na autorização de pagamentos.

De acordo com o relatório técnico, a atuação do Controle Interno em atividades operacionais contraria dispositivos da Lei nº 4.320/1964 e compromete princípios de governança e fiscalização da administração pública.

A diretora da DFCONTAS, Liana Melo, afirmou que o trabalho do controle externo busca fortalecer a gestão pública municipal e ampliar a transparência no uso dos recursos públicos. “A atuação do controle externo contribui para o aprimoramento da gestão financeira municipal, induzindo maior confiabilidade das demonstrações contábeis, transparência na administração dos recursos públicos e observância das boas práticas de governança”, ressaltou.

Por meio do Acórdão nº 117/2026, publicado no Diário Oficial do TCE-PI em 4 de maio de 2026, o Tribunal determinou que a prefeitura atualize, no prazo de 30 dias úteis, o cadastro de todas as contas bancárias vinculadas ao município junto aos sistemas de controle externo.

Além disso, a Corte emitiu alertas para que a gestão municipal adote rotinas periódicas de conferência dos saldos bancários e revise a distribuição de responsabilidades na execução das despesas públicas, garantindo a separação entre os agentes responsáveis pela autorização, liquidação e fiscalização dos pagamentos.

A decisão acompanhou o voto da relatora do processo, a conselheira Lilian Martins, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Dijalma Mascarenhas não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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