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Monte Alegre do Piauí - Piauí

Justiça manda prefeito Dijalma Mascarenhas tomar medidas após ‘blindagem’ de gastos públicos

A decisão da juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel foi dada no dia 30 de abril após ação do MP.

A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da Vara Única da Comarca de Gilbués, determinou que o prefeito de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Mascarenhas, regularize, em até 72 horas, o Portal da Transparência do município, com a divulgação completa de informações sobre servidores públicos e despesas com diárias. A decisão foi proferida no dia 30 de abril.

A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora de Justiça Lícia Cunha Rios, que apontou falhas na transparência das informações disponibilizadas pelo município. Segundo o órgão, mesmo após notificações e recomendação formal, o gestor não corrigiu irregularidades, como a ausência da divulgação nominal da folha de pagamento dos servidores em 2026 e a falta de atualização nos dados referentes às diárias.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Dijalma Mascarenhas
Prefeito Dijalma Mascarenhas

Na decisão, a magistrada destacou que a publicidade dos atos administrativos é um princípio constitucional e que a divulgação de salários de servidores públicos não viola a privacidade, pois envolve o uso de recursos públicos. O entendimento segue posicionamento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a juíza ressaltou que a omissão de dados compromete o controle social e dificulta a fiscalização dos gastos públicos. Com isso, determinou que o município passe a publicar a lista completa dos servidores, incluindo nome, cargo, lotação e detalhamento da remuneração, com valores brutos, descontos e líquidos.

A magistrada determinou, ainda, que o prefeito publique a relação nominal de todos os servidores públicos municipais — efetivos, comissionados e contratados — referente ao exercício de 2026, contendo, no mínimo, nome, cargo, lotação e detalhamento das verbas remuneratórias, com indicação de valores brutos, descontos e valores líquidos.

Também foi determinada a atualização integral das informações relativas às despesas com diárias, bem como a disponibilização do detalhamento pormenorizado dessas despesas, com indicação do beneficiário, cargo, destino, período de afastamento, finalidade da viagem e valores individualizados.

Em caso de descumprimento, o prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas poderá ser penalizado com multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 200 mil.

Outro lado

O prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas não foi localizado para comentar a decisão. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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