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Piauí

Justiça nega pedido a ex-professor da UFPI demitido por ministro

O professor era chefe do Departamento de Comunicação Social. 

A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, indeferiu o pedido de tutela antecipada interposto pelo ex-professor da Universidade Federal do Piauí, Iônio Alves da Silva, que pedia a suspensão dos efeitos da decisão que o demitiu do cargo de professor daquela instituição. O professor era chefe do Departamento de Comunicação Social. 

Segundo o pedido, o ato de demissão foi editado com fundamento no fato da empresa que era cotista ter sido contratada, com dispensa de licitação pela UFPI, de modo que teria obtido proveito econômico decorrente dessa contratação.

Alega que o Procedimento Administrativo Disciplina instaurado não conseguiu comprovar qualquer obtenção de vantagem indevida, bem como a existência de qualquer prejuízo ao erário, visto que as ordens de serviço foram devidamente executadas. Afirma ainda que não houve conduta dolosa que lhe possa ser imputada.

  • Foto: Facebook/Iônio SilvaProfessor Iônio SilvaProfessor Iônio Silva

O professor sustenta que não houve ato de improbidade por ele praticado e aponta violação aos princípios do contraditório e ampla defesa já que lhe foi negado a produção de prova.

Argumenta que houve violação ao princípio da proporcionalidade, já que não havendo comprovação do recebimento de vantagem indevida nem de prejuízo aos cofres públicos e que a penalidade de demissão foi excessiva.

Para a magistrada, “não há que se falar na existência de qualquer violação ao princípio da proporcionalidade, haja vista que ao demandante foi aplicada a penalidade prevista para a conduta infracional por ele praticada.”

A decisão é de 22 de fevereiro de 2017.

Entenda o caso

O ministro da Educação, Mendonça Filho, aplicou a penalidade de demissão ao chefe do departamento de Comunicação Social da Universidade Federal do Piauí, Iônio Alves da Silva, atendendo parcialmente o relatório da Comissão de Inquérito nos autos de Procedimento Administrativo Disciplinar que tramitava desde 2011. O despacho do ministro fui publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2016.

Iônio foi declarado culpado por valer-se do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública e da pratica de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, transgressões citadas no despacho do ministro e previstas na Lei que institui o regime jurídico dos servidores da União e Lei de Improbidade Administrativa, respectivamente.

O ex-servidor está impedido de retornar ao serviço público federal pelo prazo de 05 anos.

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