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Piauí

Justiça recebe denúncia contra ex-diretores da Piemtur

A decisão é desta segunda-feira, 05 de junho. O magistrado determinou a citação dos réus para que apresentem contestação, no prazo legal.

O juiz João Gabriel Furtado Batista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, recebeu a petição inicial da ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face dos ex-diretores da Empresa de Turismo do Piauí – PIEMTUR, Marco Aurélio Bona e José do Patrocínio Paes Landim, o conhecido "Patró Landim".

A decisão é desta segunda-feira, 05 de junho. O magistrado determinou a citação dos réus para que apresentem contestação, no prazo legal.

  • Foto: DivulgaçãoMarco Aurélio Bona e Jose do Patrocínio Paes LandimMarco Aurélio Bona e Jose do Patrocínio Paes Landim

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público, Marco Aurélio Bona e José do Patrocínio Paes Landim praticaram uma série de irregularidade nos períodos em que ocuparam o cargo de Diretor-Geral da Empresa de Turismo do Piauí - PIEMTUR.

Dentre as inúmeras impropriedades de gestão, destacou a falta de transparência e publicidade, o pagamento de vantagens indevidas, a realização de despesa sem prévio empenho, a incompatibilidades entre as despesas efetivadas e a finalidade da empresa pública, a concessão de DASs não autorizados, gastos desarrazoados com transporte e abastecimento de veículos e a realização de convênios sem os requisitos legais.

O Ministério Público pede que os ex-diretores sejam condenados a ressarcir integralmente o dano causado, no valor de R$ 973.813,30 (novecentos e setenta e três mil oitocentos e treze reais e trinta centavos), à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos; pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos e ao pagamento dos ônus sucumbenciais.

Defesa prévia

O ex-diretor Marco Bona, em sua defesa prévia, sustentou a inexistência de improbidade, argumentando que o Tribunal de Contas do Estado declarou a regularidade das prestações de contas da PIEMTUR no período em que foi o gestor. Alegou ainda que as irregularidades apontadas não são relativas à sua gestão, que não houve dolo ou má-fé.

Já Patrocínio Landim, alegou a inexistência de improbidade, uma vez que as contas do exercício financeiro de 2010 foram julgadas regulares; que a concessão de Gratificação de Condições Especiais de Trabalho – GCET era de competência do Conselho Estadual de Política Salarial; que a folha de pagamento da PIEMTUR é elaborada pela Secretaria de Administração do Estado, não tendo, portanto, o gestor nenhuma ingerência nesse aspecto; que todas as despesas realizadas foram vinculadas à finalidade turística; que todo o controle e preenchimento dos cargos de provimento em comissão da PIEMTUR são de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Governo e, por fim, a inexistência de dolo ou má-fé.

Ex-diretores tiveram bens bloqueados pela Justiça Federal

Em fevereiro de 2016, a Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens de Marco Aurélio Bona e Jose do Patrocínio Paes Landim em face de irregularidades praticadas, quando da reforma do Centro de Convenções de Teresina.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi movida pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, diante do dano causado ao erário no montante de R$ 2.800.600,82, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora e dos encargos legais.

Paralela a essa ação cível, tramita o Inquérito Policial nº 899/2011-SR/DPF/PI, que apura várias irregularidades no trato de recursos públicos vindos do Ministério do Turismo e destinados à reforma e requalificação do Centro de Convenções de Teresina, constatadas em laudo pericial da Polícia Federal, bem como de apuração levada a efeito pelo TCU e Caixa Econômica Federal.

Para o MPF, as irregularidades se consubstanciam em superfaturamento da obra, a existência de vícios nas contratações da ECON Eletricidade e Construções Ltda., da FUNATEC e da Fundação Francisca Clarinda Lopes, além de falhas na fiscalização realizada pela empresa Executar Projetos e Assessoria Ltda.

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