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Prazo para o Refis 2017 encerra na próxima segunda-feira

O diretor da Sefaz ainda ressalta que caso o contribuinte não regularize o seu débito, a Secretaria da Fazenda adotará todas as medidas cabíveis para proceder a cobrança do crédito tributário

Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2017 (REFIS). “A Sefaz convoca todos os contribuinte que tenham débito com o ICMS para que compareça às nossas agências de atendimento, a fim de regularizar sua situação junto ao fisco estadual”, afirma o diretor da Unidade de Atendimento (UNICAT) da Sefaz, Paulo Roberto Holanda.

É importante que o contribuinte não deixe para a última hora e que ele também não perca essa oportunidade de regularizar esses débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O governo do Estado está oferecendo até 180 meses para o contribuinte parcelar essa dívida.

O diretor da Sefaz ainda ressalta que caso o contribuinte não regularize o seu débito, a Secretaria da Fazenda adotará todas as medidas cabíveis para proceder a cobrança do crédito tributário. Ele ainda alerta quanto às penalidades que estão sujeitos aqueles contribuintes que se mantenham irregulares, como a cobrança antecipada do Imposto, a inscrição do nome da empresa no Serasa, a impossibilidade de fazer qualquer transação bancária ou participar de licitações com os órgãos públicos, seja na esfera federal, municipal ou estadual, e até a suspensão da inscrição estadual.

Vale ressaltar que esse programa de parcelamento especial abrange créditos vencidos até 31 de maio de 2017, inclusive aqueles já parcelados anteriormente cancelados ou ativos, na esfera administrativa ou judicial, desde que requeridos até o fim do prazo do REFIS 2017, ou seja, até a próxima segunda-feira (31 de julho)

O REFIS 2017 foi regulamentado pelo decreto nº 17.235, de junho de 2017, que Institui o Programa de Parcelamento Especial para o pagamento de créditos tributários, relacionados ao ICMS. Confira como pode ser feito o parcelamento acessando http://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/asset/add4b182-df5d-441f-a7fd-868733ac94f2/DEC+17.235?view=publicationpage1

Para melhores informações, acesse o site da Fazenda Estadual: www.sefaz.pi.gov.br

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