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Piauí

Justiça nega habeas corpus a acusado de mandar matar Emídio Reis

A sessão ordinária do plenário virtual ocorreu no período de 24 de setembro a 01 de outubro.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-vice-prefeito de São Julião, José Francimar Pereira, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-vereador Emídio Reis, para anular a decisão de pronúncia e determinar a retomada da instrução probatória.

Por unanimidade, os componentes votaram contra o pedido, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do relator.

A sessão ordinária do plenário virtual ocorreu no período de 24 de setembro a 01 de outubro.

Participaram do julgamento os desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Sebastião Ribeiro Martins e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Entenda o caso

A defesa alega que, em 19 de dezembro de 2014, José Francimar foi pronunciado, com outros quatro réus, a fim de serem submetidos a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri, pela suposta prática dos crimes de sequestro, homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Afirma que um dos corréus, José Gildásio de Brito, teria interposto Recurso em Sentido Estrito junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão, tendo obtido provimento parcial, para reconhecer a nulidade da decisão de pronúncia e determinar a retomada da instrução probatória. Entende que assiste aos demais corréus a extensão dos efeitos da decisão e invoca o art. 580 do CPP para requerer que seja declarada a nulidade da decisão de pronúncia também em relação a José Francimar Pereira, com a retomada da instrução probatória.

O pedido de liminar foi negado pelo desembargador Edvaldo Moura apontando que as conclusões proferidas no Acórdão não são extensíveis aos demais corréus da mesma ação penal.

Para Edvaldo Moura, não ficou claro que o ex-vice-prefeito se encontra na mesma situação fática-processual, ressaltando que a decisão do Tribunal de Justiça foi tomada exclusivamente em razão de motivos de caráter eminentemente pessoal, não havendo como estender o benefício tomado como paradigma a José Francimar.

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