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Piauí

Tribunal de Justiça concede prisão domiciliar a Arimatéia Azevedo

A audiência foi realizada na manhã desta quarta-feira (24), de forma virtual.

O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu prisão domiciliar ao jornalista Arimatéia Azevedo. A audiência foi realizada na manhã desta quarta-feira (24), e foi presidida pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

Votaram a favor da prisão domiciliar do jornalista o relator do processo, o desembargador Manoel de Sousa Dourado e o juiz convocado Antônio Lopes.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Arimateia Azevedo
Arimateia Azevedo

Na decisão, os magistrados determinaram que Arimatéia Azevedo não poderá exercer a profissão de jornalista e deve fazer o uso de tornozeleira eletrônica.

A defesa do jornalista vai recorrer da decisão que proibiu Arimateia de exercer a profissão por ser inconstitucional.

Entenda o caso

Arimatéia Azevedo e advogado Rony Samuel foram presos, na manhã do dia 7 de outubro deste ano, em cumprimento a mandados de prisão preventiva e temporária, respectivamente, acusados do crime de extorsão.

O jornalista foi preso em casa, no bairro Todos os Santos, zona sudeste de Teresina e o advogado foi preso na cidade de Floriano, pela Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com o inquérito policial, que baseou a decisão do juiz, a investigação foi aberta após representação da vítima, Thiago Gomes Duarte, proprietário da empresa Saúde e Vida, do ramo de distribuição de medicamentos, relatando ter sido vítima de extorsão por parte do jornalista e do advogado.

Denúncia recebida

Na segunda-feira (22), o juiz Luiz de Moura Correia, respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina por designação do Tribunal de Justiça do Piauí, denúncia oferecida pelo Ministério Público e tornou réus o jornalista Arimatéia Azevedo e o advogado Rony Samuel, pela prática do crime de extorsão, previsto no art. 158, § 1°, primeira parte, do Código Penal.

Consta na denúncia que os acusados constrangeram o empresário Thiago Gomes Duarte com o intuito de obter para si, indevida vantagem econômica no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

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