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Piauí

Juiz manda jornalista Arimatéia Azevedo para o banco dos réus

O juiz Luiz de Moura Correia ainda manteve a prisão preventiva do jornalista pelo crime de extorsão.

O juiz Luiz de Moura Correia, respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina por designação do Tribunal de Justiça do Piauí, após sucessivas declarações de suspeição, recebeu ontem, às 18h08, denúncia oferecida pelo Ministério Público e tornou réus o jornalista Arimatéia Azevedo e o advogado Rony Samuel, pela prática do crime de extorsão, previsto no art. 158, § 1°, primeira parte, do Código Penal.

Consta na denúncia que os acusados constrangeram o empresário Thiago Gomes Duarte, proprietário da Distribuidora de Medicamentos Saúde e Vida, com o intuito de obter para si, indevida vantagem econômica no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Jornalista Arimatéia Azevedo
Jornalista Arimatéia Azevedo

Segundo a narrativa, em 29 de maio de 2021, o advogado Rony Samuel entrou em contato com a pessoa identificada como Lamarque D´Lavor Santana de Almeida Rocha, preposto da empresa e exigiu valores financeiros para cessar uma série de notas depreciativas, que seriam publicadas no site de notícias Portal AZ, de propriedade Arimatéia Azevedo.

O Ministério Público relata que as investigações revelaram mensagens encaminhadas supostamente por Rony Samuel contendo mensagens intimidatórias em clara chantagem com intuito de extorsão mediante pagamento em dinheiro, sendo que no decorrer da investigação foi apreendido o telefone celular de Arimateia Azevedo e em analise foram encontrados diálogos relevantes, nos quais Rony e Arimateia tratavam constantemente sobre matérias jornalísticas, sendo possível concluir que o advogado foi o responsável por algumas das matérias publicadas, inclusive mencionando que diversas matérias remetidas foram publicadas no dia seguinte no Site Portal AZ como de autoria de Arimateia Azevedo.

Ao final, o MP afirmou que as mensagens extraídas do celular revelaram ainda conversas entre os denunciados tratando sobre o pagamento de valores à terceiros e solicitação de pagamentos, destacando diversos trechos de diálogos e ressaltando que o jornalista é réu em outra ação penal pela prática de crime de extorsão , com o mesmo “modus operandi” dos fatos denunciados.

Na decisão que recebeu a denúncia, o juiz afirma que estão presentes os requisitos para a deflagração da ação penal, “vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientes de autoria e de materialidade do crime narrado na denúncia”

Ao revisar a necessidade da prisão preventiva, o magistrado aponta que Arimateia Azevedo “é acusado da prática de crime grave, extorsão em concurso de pessoas, cuja pena máxima em abstrato supera 10(dez) anos de prisão, onde supostamente se utiliza de um portal de notícias de sua propriedade para locupletar-se com valores obtidos mediante ameaça de publicações aviltantes em face da vítima”.

Ressalta que Arimateia esteve preso e foi solto mediante cumprimento de diversas medidas cautelares diversas da prisão e que mesmo assim, figura como denunciado em nova ação, praticada em meados do mês de maio de 2021, “o que revela a absoluta ineficácia de medidas diversas da prisão para evitar a reiteração criminosa, sendo latente a necessidade de manutenção da custódia preventiva”.

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