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Escolas do Piauí deverão criar cadastro de obesidade infantojuvenil

A Lei nº 7.718, que é de autoria do deputado B. Sá Filho, foi assinada no dia 28 de dezembro.

O governador Wellington Dias sancionou lei que cria o cadastro de obesidade infantojuvenil nas escolas de ensino fundamental e médio na Rede Estadual de Educação do Piauí. A Lei nº 7.718, que é de autoria do deputado B. Sá Filho (Progressistas), foi assinada no dia 28 de dezembro e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29).

De acordo com o dispositivo legal, fica obrigatória a realização da avaliação antropométrica para verificação do estado nutricional e triagem de risco para doenças crônicas não transmissíveis nos alunos do ensino fundamental e médio nas escolas do Estado.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

O cadastro, necessariamente, conterá o nome do aluno, data de nascimento, as medidas decorrentes da avaliação antropométrica, endereço residencial, telefone e identificação dos pais ou responsáveis, além de outras informações que a escola julgar relevantes.

Ainda segundo o texto da lei, nos primeiros trinta dias de cada ano letivo, a respectiva instituição educacional deverá submeter a totalidade de seus alunos, de forma individualizada, a avaliação antropométrica, constituída de medidas de massa corporal (peso), estatura e circunferência abdominal.

Com base na avaliação referida, utilizando os parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde, a escola alimentará o cadastro de obesidade infanto-juvenil, identificando os alunos com desvios do estado nutricional (baixo peso, sobrepeso e obesidade).

Confira abaixo a lei na íntegra:

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