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Empresa Belazarte diz que é idônea e que não decretou falência

"A empresa ora manifestante não é inidônea e nem mesmo decretou falência", diz trecho da nota.

A empresa Belazarte, através de sua assessoria jurídica enviou, nesta sexta-feira (28), direito de resposta após matéria divulgada na TV GP1 intitulada “Francisco de Jesus pede suspensão de contrato da SDE com a Belazarte” publicada na terça-feira (25).

Segundo a assessoria, a empresa não é inidônea e para justificar apresentou “12 certidões negativas que comprovam que a empresa encontra-se devidamente apta e idônea perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, comprovando-se não existir também qualquer processo ou decretação de falência em relação à mesma”.

“No que se refere à afirmação de que a empresa BELAZARTE tenha decretado falência, tal fato também não é veridico. Através de certidão apresentada, Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial do Poder Judiciário do Estado do Piauí, comprova-se que inexiste e nunca existiu qualquer processo relacionado à tal instrumento jurídico e frise-se, mesmo se existisse, não obrigatoriamente a falência tornaria a empresa inidônea”, diz trecho da nota.

Confira abaixo a nota na íntegra

“Na data de 25 de maio de 2021, as 11:54 hs, os representantes da empresa BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA foram surpreendidos com reportagem postada pelo site www.gp1.com.br, link (https://www.gp1.com.br/tv/piaui/videos/2021/5/25/francisco-de-jesus-pede-suspensao-de-contrato-da-sde-com-a-belazarte1451.html), especificamente, sobre a existência de investigação e recomendação do Ministério Público Estadual relativa à um contrato celebrado entre a empresa e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí.

Em nenhum instante, questiona-se a realização de qualquer investigação do Ministério Público Estadual, frise-se, sobre qualquer assunto que seja, até porque a empresa encontra-se certa da legalidade da contratação firmada com o Estado do Piauí, mas sim, e somente, a forma e o teor da manifestação, palavras e imputações difamatórias e injuriosas, que foram realizadas.

Diante da explanação, verifica-se que fora imputado à empresa dois fatos/circunstâncias gravíssimas: a primeira a de não possuir idoneidade moral e a segunda a de já ter decretado falência

Todavia, as imputações realizadas são inverídicas. A empresa ora manifestante não é inidônea e nem mesmo decretou falência.

Para comprovar o ora alegado apresenta-se em anexo, 12 (doze) certidões negativas onde resta demonstrado que a empresa encontra-se devidamente apta e idônea perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, comprovando-se não existir também qualquer processo ou decretação de falência em relação à mesma.

Segue em anexo as seguintes certidões negativas:

1 - Certidão Negativa do Município de Teresina - PI;

2 - Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado do Piauí;

3 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF da Caixa Econômica Federal;

4 - Certidão Negativa de situação fiscal e tributária do Estado do Piauí;

5 - Certidão Negativa do cadastro de empresas inidôneas e suspensas - CEIS - Portal da Transparência do Governo Federal;

6 - Certidão Negativa do Cadastro Nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

7 - Certidão Negativa de licitantes inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU;

8 - Certificado de registro cadastral do Estado do Piauí - CADUF

9 - Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE;

10 - Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

11 - Certidão Negativa da União - Receita Federal do Brasil;

12 - Certidão Negativa de débitos trabalhistas - CNDT;

Não se pode acusar uma pessoa, seja física ou jurídica, de inidoneidade moral ou de falência, sem qualquer prova ou demonstração legalmente válida.

A inidoneidade se demonstra apenas através de condenação, administrativa ou judicial, ou da declaração dos órgãos fiscalizadores: TCE, TCU, Governo Federal, Poder Judiciário, dentre outros, o que não existe, não estando presente pois, qualquer demonstração ou sequer indício de inidoneidade relacionado à empresa ora manifestante.

No que se refere à afirmação de que a empresa BELAZARTE tenha decretado falência, tal fato também não é veridico. Através de certidão apresentada, Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial do Poder Judiciário do Estado do Piauí, comprova-se que inexiste e nunca existiu qualquer processo relacionado à tal instrumento jurídico e frise-se, mesmo se existisse, não obrigatoriamente a falência tornaria a empresa inidônea.

A empresa ora manifestante é uma empresa genuinamente piauiense, atuando na área de locação de mão de obra e serviços, desde o mês de janeiro do ano de 2005, ou seja, 16 anos, possuindo diversos contratos com entes públicos, especificamente, com a União Federal, com o Estado do Piauí, com diversos outros Estados da Federação, com o Município de Teresina - PI, através de diversos órgãos, com vários outros municípios do Estado do Piauí, e, inclusive, com o Ministério Público do Estado do Piauí, cujo representante faz graves acusações.

Mesmo já tendo firmado, sendo e sido signatária de inúmeros contratos com diversos entes públicos, federais, estaduais e municipais, a empresa ora manifestante nunca praticou qualquer ato que desabonasse a sua conduta, nunca tendo sofrido qualquer condenação judicial ou administrativa por fatos negativos ou ilícitos.

Por fim, a empresa desconhece os motivos e repudia os constantes ataques e manifestações de forma depreciativa que vem sofrendo através de publicações deste portal.

Nos encontramos à disposição da sociedade piauiense e das autoridades constituídas para o esclarecimento de qualquer questão.

att

BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA”

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