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Ministério Público do Piauí denuncia deputado Carlos Augusto

O promotor Fernando Santos pediu a perda da função e a suspensão dos direitos políticos do deputado.

O promotor Fernando Santos, da 44ª Promotoria de Justiça, ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o deputado estadual Carlos Augusto, ex-comandante geral da Polícia Militar do Piauí, e o coronel Lindomar Castilho, atual comandante da corporação. A denúncia foi ajuizada no dia 24 de maio.

De acordo com a ação, enquanto ainda estava no comando da PM-PI, o coronel Carlos Augusto teria deixado de atender requerimento expedido pelo Ministério Público do Piauí acerca de informações sobre a atuação de policiais militares no Colégio Militar Governador Dirceu Mendes Arcoverde.

Foto: Lucas Dias/GP1Coronel Carlos Augusto
Coronel Carlos Augusto

O Ministério Público começou a agir em 2016, após representação apresentada pelo Fórum Estadual de Defesa da Escola, denunciando que na referida escola policiais militares estariam exercendo funções de natureza civil, como diretor, coordenador, supervisor, dentre outras. Segundo o órgão ministerial, o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí prevê a exigência legal de agregação dos policiais militares por meio de ato assinado pelo governador do Estado.

Foram alertados várias vezes

O promotor Fernando Santos afirma na ação que, tanto o coronel Carlos Augusto quanto o atual comandante da PM-PI, coronel Lindomar Castilho, foram alertados por diversas vezes quanto à irregularidade da situação.

“O Ministério Público do Estado do Piauí alertou várias vezes aos Requeridos acerca das exigências legais em relação ao processo de agregação de militares. Os Requeridos não informaram ao MP-PI sobre as exigências do processo de agregação, incorrendo em omissão específica dolosa”, consta na ação.

Pedido do Ministério Público

Ao final da explanação, o promotor Fernando Santos pediu a condenação do deputado Carlos Augusto e do coronel Lindomar Castilho nas sanções previstas na Lei de Improbidade administrativa, a saber: perda da função pública que ambos estiverem ocupando ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

Outro lado

O deputado Carlos Augusto e o coronel Lindomar Castilho não foram localizados pelo GP1.

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