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Alepi altera regimento interno e proíbe reeleição de presidente

A matéria foi aprovada com votação unânime dos 16 deputados presentes na sessão plenária.

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou nesta quarta-feira (26) Projeto de Resolução de autoria do deputado João Mádison (MDB) alterando o Regimento Interno da Casa, para adequá-lo à decisão do Supremo Tribunal Federal, que aplicou entendimento regulamentando o artigo 57 da Constituição Federal, proibindo a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.

O STF decidiu que a reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos em mandatos consecutivos é inconstitucional, pois contraria os princípios republicano e democrático, os quais, segundo a maioria, “exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1ALEPI - Assembleia Legislativa do PiauÍ
ALEPI - Assembleia Legislativa do Piauí

O Art. 6° da Resolução n° 429, de 15 de dezembro de 2010 do Regimento Interno da Casa passa a ter a seguinte redação: "Art. 6° - Na primeira sessão preparatória da primeira sessão legislativa, às onze horas, do dia 1º de fevereiro, sempre que possível com a direção da Mesa da sessão anterior, será realizada a eleição do Presidente e dos demais membros da Mesa, para mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição dentro da mesma legislatura."

A matéria foi aprovada com votação unânime dos 16 deputados presentes na sessão plenária.

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