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Justiça determina desbloqueio de contas e devolução de bens a alvos da Operação Denarc 60

O despacho foi dado no último dia 14 de novembro pelo juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa.

A Justiça determinou o desbloqueio de contas bancárias e a devolução de bens apreendidos de três pessoas na Operação Denarc 60. A decisão foi proferida pelo juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa, após a extinção de punibilidade de Caio Felipe Pacheco Fortunato, Tereza Cristina de Sousa Pacheco e Angélica Florinda Pacheco Barbosa Barros, beneficiados por um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado com o Ministério Público do Piauí, em 02 de setembro de 2025.

De acordo com o advogado Breno Macedo, no ANPP firmado entre as partes, os compromissários renunciaram aos valores bloqueados judicialmente, que somam R$ 37.661,43, em favor da entidade de interesse social Casa Pet. O montante será transferido diretamente para a conta da instituição.

Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

O acordo estabelece ainda que, como os valores bloqueados não foram iguais para cada compromissário, aqueles que tiveram montante inferior a R$ 12.553,81 deverão pagar a diferença à compromissária que teve valor superior bloqueado, de modo que todos recebam a mesma resposta estatal. A comprovação do pagamento será feita mediante declaração assinada por Tereza Cristina de Sousa Pacheco Barbosa, juntada aos autos.

Cumpridas todas as condições do acordo, o Ministério Público concordou com a decisão que declarou extinta a punibilidade dos investigados e autorizou o desbloqueio das demais contas vinculadas aos CPFs dos então investigados à época, bem como a restituição de todos os bens móveis apreendidos durante a operação.

Conforme despacho dado no último dia 14 de novembro deste ano, os bens apreendidos na Denarc 64 deverão ser formalmente devolvidos aos beneficiários, conforme lista anexada no processo.

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