Fechar
GP1

Piauí

Suplente de vereador do PT vira réu por omitir condenação por estupro para se candidatar no Piauí

Na denúncia, o Ministério Público Eleitoral atestou a má-fé de Gasparino ao tentar esconder condenação.

O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 22ª zona eleitoral do Estado do Piauí, tornou réu Gasparino Lustosa Azevedo (PT), suplente de vereador no município de Sebastião Barros, por omitir em seu registro de candidatura, referente às eleções de 2024, sua condenação a 10 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro. O magistrado proferiu a decisão no dia 18 de março de 2025.

Na denúncia, datada de 29 de janeiro de 2025, o Ministério Público Eleitoral (MPE) levantou a tentativa explícita de Gasparino de impetrar certidão negativa criminal, para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais, mesmo ciente do processo criminal com trânsito em julgado, um crime previsto no Art. 350 do Código Eleitoral. Vale lembrar que o Tribunal de Justiça do Piauí emitiu o documento por um erro.

Foto: ReproduçãoGasparino Lustosa Azevedo
Gasparino Lustosa Azevedo

“O denunciado, assim agindo, atentou dolosamente contra a higidez do processo eleitoral e somente não logrou êxito devido à grande repercussão midiática, visto que, mesmo sabendo da condenação criminal tentou burlar o sistema eleitoral, se candidatando a vereador, vindo a ser eleito 1º suplente pela Federação pela qual concorreu”, consta na peça denunciativa.

Foto: ReproduçãoCertidão negativa emitida erroneamente pelo Tribunal de Justiça do Piauí
Certidão negativa emitida erroneamente pelo Tribunal de Justiça do Piauí

Pedidos do MPE

O MPE solicitou ainda que o denunciado seja condenado, “na medida de sua culpa, condenado pela prática do crime descrito no Art. 350 do Código Eleitoral”. Além disso, a promotora Gilvânia Alves Viana deixou de oferecer acordo de não persecução penal “por ser o denunciado condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado”.

O que diz o Art. 350 do Código Eleitoral

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular. (...).”, consta no Art. 350 do Código Eleitoral.

Crime bárbaro de estupro

Conforme a decisão que condenou o suplente de vereador, ele estuprou uma adolescente em 2015. A vítima, de 17 anos, foi colocada no carro dele, e em seguida violentada. Durante o tempo em que ambos permaneceram dentro do veículo, ele também ameaçou e espancou a jovem, e em seguida deixou ela nua em uma rua na zona rural da cidade de Sebastião Barros.

Gasparino está preso

A Polícia Civil prendeu Gasparino Lustosa Azevedo, em Brasília, no dia 20 de novembro, no âmbito da Operação Lembrados, que tem como objetivo localizar e capturar foragidos da Justiça envolvidos em crimes graves. O condenado está na Penitenciária do Distrito Federal IV.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.