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Piauí

TCE determina desbloqueio temporário das contas da Prefeitura de Barro Duro

A medida foi adotada para que a gestão regularize a situação das contribuições previdenciárias.

A conselheira Rejane Dias, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), autorizou nesta quarta-feira (25) o desbloqueio temporário das contas bancárias do Município de Barro Duro. A medida, que terá duração de cinco dias úteis, visa permitir que a administração municipal, sob a gestão do prefeito Eloi Pereira de Sousa, regularize a situação das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) referentes ao primeiro trimestre de 2025, cuja inadimplência gerou o bloqueio inicial.

O bloqueio foi efetuado a partir de uma Representação com Pedido de Medida Cautelar formulada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS). A representação apontava a ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE/PI, especificamente a não comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias de janeiro a março de 2025, o que colocou o ente em situação de inadimplência e motivou o bloqueio imediato das contas da Prefeitura Municipal, com base no Art. 86, inciso V, da Lei n.º 5.888/2009. A gravidade da situação reside no impacto direto sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo de previdência dos servidores.

Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE

Diante do bloqueio, o prefeito solicitou o desbloqueio das contas para viabilizar o pagamento de guias em aberto e, assim, regularizar a situação do município perante a Corte de Contas. A Divisão de Fiscalização do TCE/PI manifestou-se favoravelmente ao pedido, recomendando um desbloqueio temporário, limitado ao prazo de cinco dias úteis, especificamente para a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias nos sistemas internos do TCE.

A decisão da Conselheira Rejane Dias baseou-se na Decisão Plenária nº 1520/16-E do próprio Tribunal, de 10 de novembro de 2016, que prevê a possibilidade de desbloqueio temporário para que os municípios em situação de bloqueio possam efetuar o pagamento da cota patronal e do servidor. Contudo, a medida é estritamente condicionada à comprovação do pagamento no prazo estipulado, sob pena de retorno imediato do bloqueio das contas. Esta prerrogativa visa proteger o Regime Próprio de Previdência Social e assegurar a regularidade dos repasses.

A conselheira determinou que após o período de cinco dias úteis para a regularização, os termos da Decisão Monocrática nº 195/2025 – GRD, que originalmente bloqueou as contas, sejam integralmente mantidos caso a comprovação não seja efetuada. O processo será encaminhado à Presidência do TCE/PI para a devida comunicação aos bancos e a notificação formal do Prefeito Municipal de Barro Duro sobre a decisão e suas condições.

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