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Influenciador Cerol diz que Justiça ainda não decidiu se ele deve pagar R$ 35 milhões à empresa Lucky Gaming

Influencer disse que está recorrendo da decisão e que, até o momento, não há ordem judicial definitiva.

O influenciador digital Lúcio dos Santos Lima, conhecido como Cerol, encaminhou nota de esclarecimento ao GP1 nesta quinta-feira (23), como direito de resposta à matéria intitulada “Justiça do Piauí obriga influenciador Cerol a pagar R$ 35 milhões para a empresa Lucky Gaming”.

Na nota, o influencer afirma que está recorrendo da decisão e que, até o momento, não há ordem judicial definitiva no processo.

Foto: Reprodução/InstagramInfluenciador Lúcio dos Santos Lima, o Cerol
Influenciador Lúcio dos Santos Lima, o Cerol

“A decisão judicial de 13 de março de 2026, mencionada na reportagem, limitou-se a determinar a citação do influenciador, bem como a intimar a parte exequente para que se manifestasse, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das teses defensivas apresentadas pelo executado”, consta no pronunciamento.

O influencer afirmou ter apresentado embargos à execução de título extrajudicial com preliminares relevante, sustentando o inadimplemento contratual prévio da empresa Lucky Gaming.

Leia a nota na íntegra:

Diante da notícia publicada pelo Portal GP1, em 22 de abril de 2026, segundo a qual a Justiça do Piauí teria obrigado o influenciador Cerol a pagar 35 milhões à empresa Lucky Gaming, a equipe jurídica do influenciador vem prestar os seguintes esclarecimentos.

A decisão judicial de 13 de março de 2026, mencionada na reportagem, limitou-se a determinar a citação do influenciador, bem como a intimar a parte exequente para que se manifestasse, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das teses defensivas apresentadas pelo executado.

Destaca-se que, nessa mesma data, foi proferida outra decisão pelo mesmo juízo, por meio da qual a Lucky Gaming foi intimada para impugnar os embargos à execução opostos por Cerol, sem que fosse determinada qualquer constrição patrimonial em prejuízo do influenciador.

Nos embargos à execução, a equipe de Cerol suscitou preliminares relevantes e, no mérito, sustentou a inexequibilidade do título extrajudicial e o inadimplemento contratual prévio da Lucky Gaming, além de outras matérias de defesa subsidiárias.

Ressalta-se que, embora a embargada já tenha apresentado sua impugnação, até o presente momento não há qualquer decisão judicial que imponha ao influenciador o pagamento da quantia milionária mencionada na matéria publicada pelo Portal GP1. Nesse contexto, revela-se imprecisa e descabida a afirmação de que o processo teria sido “vencido” pela empresa piauiense, visto que sequer há decisão judicial terminativa sobre os embargos.

A equipe jurídica do influenciador reitera sua confiança de que a Justiça do Piauí acolherá as teses defensivas apresentadas nos embargos à execução e concluirá pela improcedência da ação executiva ajuizada pela Lucky Gaming.

Atenciosamente,

Equipe Jurídica do Cerol

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