Está desde 06 de junho com a Subprocuradora Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, para parecer, o inquérito que investiga o senador Wellington Dias por peculato, art. 312, caput e § 1º do Código Penal.
A pena prevista para o crime é reclusão de 02 a 12 anos, e multa. O Inquérito de nº 3196 tramita no Supremo Tribunal Federal, o relator é o ministro Luis Fux.
A investigação teve início através de um Inquérito instaurado na Polícia Federal, no Piauí, em 2007 para investigar possíveis irregularidades na contratação da obras do metrô de Teresina.
Senador Wellington DiasEm setembro de 2009, os autos foram enviados ao Superior Tribunal de Justiça, foro competente para investigar governadores de Estado. Com a renúncia de Wellington ao cargo de governador os autos foram recebidos novamente na 3ª Vara Federal em julho de 2010.
Wellington Dias foi eleito para o senado e o Juiz Federal Marcelo Carvalho Cavalcante Oliveira, enviou, em decisão do dia 06 de maio, os autos para o Supremo Tribunal Federal acolhendo parecer do Ministério Público Federal.
O Inquérito 3196 foi autuado no STF no dia 19 de maio de 2011. O processo com dois volumes possui 379 páginas.
O artigo 312 define o crime de peculato: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. No parágrafo primeiro consta que “Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.”
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