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Política

Juiz federal recebe denúncia contra ex-deputado Robert Freitas

O magistrado Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a representação e determinou a citação do réu para responder a acusação no prazo de 10 dias.

A Justiça Federal recebeu denúncia em face do ex-deputado estadual e ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas, acusado pelo Ministério Público Federal de peculato, crime tipificado no art.1°, Inciso I e XIII (nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei) do Decreto Lei 201/67 e ainda art.89 da Lei 8.666/93 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade). Na mesma ação também foi denunciado o ex-tesoureiro Haroldo Sampaio de Araújo por peculato.

De acordo com a denúncia o inquérito que investigou os supostos delitos foi instaurado mediante notícia-crime encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de José de Freitas, apontando inúmeras e sérias irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEB, durante a gestão de Robert Freitas, no exercício de 2007.

Segundo a noticia-crime o então prefeito Robert Freitas aplicou indevidamente recursos do antigo FUNDEF, na medida em que realizou pagamento de aluguel de veículos para ser usado por ele próprio e pela Secretaria Municipal de Educação; realizou pagamento de aluguel de imóvel que não tinha destinação quanto as finalidades do FUNDEB; promoveu gastos excessivos com combustível; realizou pagamento de pesquisa de opinião pública acerca da avaliação de sua administração; realizou pagamento de passagens para alunos que estavam em outra cidade e adquiriu livros para uma biblioteca, dentre outras irregularidades.
Imagem: DivulgaçãoRobert Freitas(Imagem:Divulgação)Robert Freitas
O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em decisão de 20 de junho de 2016, recebeu a denúncia e determinou a citação dos réus para responderem a acusação no prazo de 10 dias.

Condenação por improbidade

Robert Freitas e Haroldo Sampaio de Araújo foram condenados em 2013 por improbidade administrativa pelos mesmos fatos contidos na ação penal.

A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, autor da ação de improbidade, condenando os ex-gestores do Município de José de Freitas por irregularidade cometidas na realização de pesquisa de opinião pública realizada para avaliação da administração municipal e gastos excessivos e injustificados com combustíveis pagos com recursos do Fundo de Manutenção e Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundeb). Na ação, o procurador destacou que o município pagou R$ 143.175,60 com a aquisição de 55.898 litros de gasolina, enquanto o transporte escolar do alunos era feito por frota de ônibus do próprio município, movida a óleo diesel.

O juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas, da 1ª Vara Federal do Piauí, determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus por três anos, após o trânsito em julgado da sentença; o pagamento solidário de multa civil no valor de R$ 15.000,00, na proporção de 50% para cada um e o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 3.000,00, na proporção de 50% para cada um.

A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF/PI respaldou-se em constatações de irregularidades ocorridas durante a gestão do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, apontadas pela Controladoria Geral da União (CGU), em fiscalização realizada naquele município no período de 2 a 8 de junho de 2009.

Outro lado

O ex-prefeito Robert Freitas não foi localizado para comentar o caso.


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