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Justiça rejeita queixa crime de Hermes Júnior contra Fábio Xavier

O prefeito apontou na queixa-crime que o deputado deu entrevistas em meios de comunicação onde fez várias declarações contra a sua honra.

O Tribunal de Justiça do Piauí rejeitou queixa-crime contra o deputado Fábio Xavier, acusado de calúnia, injúria e difamação pelo prefeito de Regeneração, Hermes Teixeira Nunes Júnior, mais conhecido como Dr. Hermes Júnior.

O prefeito apontou na queixa-crime que o deputado deu entrevistas em meios de comunicação onde fez várias declarações contra a sua honra e que a situação foi amplamente divulgada nas redes sociais, com bastante repercussão no município de Regeneração. "Nota-se que as ofensas dirigidas atingiram a sua dignidade e decoro, uma vez que o querelado [o deputado] proferiu tais acusações em reportagem televisiva, com repercussão nas mais diversas redes sociais (facebook, whatsapp e instagram), os quais são meios de comunicação que alcançam uma quantidade incalculável de pessoas e, inclusive, o querelante [o prefeito], o qual acabou por sentir afetado, constrangido e efetivamente lesionado quanto ao seu sentimento próprio", destacou.

  • Foto: Reprodução/Facebook/GP1Hermes Júnior e Fábio XavierHermes Júnior e Fábio Xavier

Notificado para apresentar resposta à acusação, Fábio Xavier disse que exerce o mandato de deputado estadual e que todas as afirmações imputadas foram feitas no pleno exercício da atividade parlamentar, acobertado pela imunidade material. Defende também que não estariam presentes as elementares das condutas imputadas, notadamente o dolo específico para os delitos contra a honra.

Para o desembargador Edvaldo Moura, relator do processo, “não há dúvidas de que os discursos proferidos pelos deputados estaduais no exercício de seu mandato e voltados a criticar a Administração Pública estão amparados, quer para fins penais, quer para efeitos civis, pela cláusula da inviolabilidade, vez que nitidamente se revestem de caráter intrinsecamente parlamentar”.

Destaca que o fato da imprensa local ter veiculado o discurso do querelado [Fábio Xavier] não tem o condão de afastar ou mitigar a imunidade conferida ao detentor do cargo parlamentar.

O julgamento pela 1ª Câmara Especializada Criminal ocorreu na sessão virtual que teve início no dia 26 de junho e finalizada em 03 de julho deste ano. A decisão foi por unanimidade.

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