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Política

STJ anula quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro

Os ministros analisaram um dos três recursos da defesa do senador Flávio Bolsonaro que podem levar à implosão do caso das 'rachadinhas'.

Por 4 a 1, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) acolher um dos pedidos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e anular a quebra do sigilo bancário e fiscal do parlamentar no âmbito das investigações das rachadinhas. Com a decisão dos ministros, o Ministério Público do Rio de Janeiro vai ter de excluir da apuração todas as informações obtidas a partir da quebra do sigilo de Flávio e outras 94 pessoas.

O julgamento foi acompanhado pelo criminalista Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro que se desligou do caso depois que o ex-assessor Fabrício Queiroz foi preso. A turma iniciou o julgamento pela análise do recurso que questiona a quebra de sigilo de Flávio e outras 94 pessoas e empresas, em abril de 2019.

“As decisões de quebra de sigilo foram consideradas válidas em todos os sentidos”, frisou Fischer, que acabou isolado no julgamento.

Noronha, por outro lado, concordou com as alegações da defesa de Flávio Bolsonaro, de que a decisão foi mal fundamentada. “Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula”, criticou Noronha.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou com o colega, também considerando a decisão de quebra do sigilo mal fundamentada. “Não posso concordar com a legitimidade do magistrado de primeiro grau com a quebra de sigilo bancário e fiscal. A decisão se limita a cinco linhas. Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta. Não há qualquer referência aos critérios necessários para a quebra de um sigilo bancário e fiscal”, criticou Fonseca.

Na avaliação do ministro Ribeiro Dantas, a quebra do sigilo foi “absolutamente genérica”. “Entendo que a decisão não está devidamente fundamentada para esse tema da quebra do sigilo”, afirmou.

Outros recursos

A defesa também questiona o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que acusou movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do suposto esquema, e colocou o senador do centro das investigações. Segundo os advogados, houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial. A análise desse segundo recurso foi adiada para a semana que vem, mas Noronha antecipou a sua posição nesse ponto.

“O Coaf não é o órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação”, disse Noronha.

Os advogados ainda pedem a anulação de todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio, que conduziu as investigações por quase dois anos, enquanto o inquérito correu em primeira instância. Em junho, o Tribunal de Justiça fluminense decidiu que o senador tem direito a foro especial e transferiu o caso para o segundo grau.

Caso concorde com os argumentos da defesa e anule decisões e elementos centrais para o início das apurações, o STJ pode abrir caminho para que os advogados do senador possam questionar uma série de desdobramentos – inclusive a própria denúncia.

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