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“O que o país precisa é de vacina”, diz Wellington Dias sobre decisão do STF

“Esperamos que a Anvisa autorize ainda essa semana, em tempo para que possamos receber esse lote", disse.

O governador do estado do Piauí, Wellington Dias (PT), comemorou o resultado da decisão em caráter liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a importação e aplicação da vacina russa Sputnik V, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não analise o pedido de autorização para uso do imunizante pelo Estado.

A decisão proferida pelo ministro, na noite dessa terça-feira (22), tem por base a recém-aprovada Lei 14.124/2021. De acordo com a norma, a Anvisa deve avaliar se aprova ou não o uso emergencial de um imunizante dentro do prazo máximo de sete dias, que pode ser estendido para 30 dias, caso não haja relatórios técnicos emitidos ou publicados por agências sanitárias internacionais comprovando a eficácia.

Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

“Esperamos que a Anvisa autorize ainda essa semana, em tempo para que possamos receber esse lote de vacinas previsto. O que o país mais precisa é de vacina e a vacina Sputnik está disponível para entregas no Brasil nessa compra feita pelos estados, junto com o Ministério da Saúde, inclusive, no Plano Nacional de Imunização. Portanto, essa decisão assegura que não tendo essa liberação pela Anvisa, termos automaticamente a licença de importação para que tenhamos a entrega dessa vacina no Brasil”, disse o governador Wellington Dias.

A decisão ressalta a responsabilidade exclusiva do Estado em importar e distribuir o imunizante à população observando a cautela, recomendações dos fabricantes e das autoridades médicas. “Atualmente a vacina Sputnik V, vem sendo aplicada em mais de 60 países e até o momento não foram observados efeitos colaterais, tendo demonstrado segurança e eficácia”, ressaltou o governador.

Entenda o caso

O Estado do Piauí pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para importar 2.173.607 (duas milhões, cento e setenta e três mil, seiscentas e sete) doses da vacina Sputnik-V, com previsão de início de entrega já para o mês de abril de 2021, através de ação civil originária ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado.

Segundo a petição inicial, a Anvisa está exigindo relatórios técnicos de avaliação da vacina emitido pela autoridade sanitária que ateste os aspectos de qualidade, segurança e eficácia da vacina que subsidiaram a decisão da autoridade estrangeira responsável pelo registro.

A PGE alega, no entanto, que em caso de vacina registrada (caso da Sputnik V), a qualidade, segurança e eficácia são atestadas por meio da comprovação do registro pela autoridade sanitária internacional.

“Fica claro, portanto, que o documento exigido pela Anvisa para autorização de importação da Sputnik V pelo Estado do Piauí não possui qualquer base legal. Pelo contrário, não possui amparo nem na resolução editada pela própria Anvisa”, diz trecho da ação.

O Estado do Piauí pede a concessão de tutela provisória para que seja garantido a importação e o uso excepcional de doses adquiridas da vacina Sputnik V, de acordo com requerimento apresentado à Anvisa, sob pena de, em caso descumprimento, aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

A ação foi ajuizada nessa segunda-feira (19) e distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandovski, já que outros três estados ingressaram com ações semelhantes.

O ministro concedeu liminar ao Maranhão e Ceará, estipulando um prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre as questões pendentes referentes à importação de doses da vacina. Caso não decida no prazo determinado, os governos estão autorizados a importar a vacina e aplicar na população dos respectivos estados.

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