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Política

STJ mantém prisão preventiva do DJ Ivis por agressões à mulher

O músico foi preso no dia 14 de julho, em Fortaleza, por agressão contra a mulher, Pamella Holanda.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, que é acusado por violência doméstica contra a própria esposa. A decisão é do relator do processo, o “desembargador convocado” Olindo Menezes.

Ao analisar o caso, o magistrado levou em consideração o entendimento proposto pela Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a concessão de liberdade provisória em casos que o relator do processo em instâncias inferiores já tenha rejeitado o pedido liminar. Para o desembargador, liberação de habeas corpus para o DJ só seria possível diante da necessidade de correção de uma ilegalidade evidente no processo.

O DJ e produtor musical foi preso no dia 14 de julho, em Fortaleza, por agressão contra a mulher, Pamella Holanda. A prisão preventiva foi solicitada pela Polícia Civil do Ceará e decretada no dia seguinte ao crime.

O caso repercutiu no País após a divulgação de imagens das câmeras de segurança interna do apartamento do casal. Nos vídeos o produtor musical é flagrado agredindo Pamella. As gravações, que mostram socos, tapas e puxões de cabelo, foram publicadas pela vítima nas redes sociais.

Ao proferir a decisão que arquivou o pedido de habeas corpus, o magistrado ressaltou que a manutenção da prisão preventiva visa prevenir que a esposa do músico, vítima de violência doméstica, seja novamente agredida.

“Pacífico é o entendimento desta corte no sentido de que constitui fundamento idôneo à decretação da custódia cautelar a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima que se encontra em situação de violência doméstica, como é o presente caso”, avaliou Menezes. “Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública”, acrescentou o desembargador.

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