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Política

PF diz que Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação no caso Covaxin

Conforme a PF, o presidente não tinha o dever de comunicar aos órgãos eventuais irregularidades.

A Polícia Federal finalizou um dos inquéritos sobre as negociações do Ministério da Saúde para a compra da vacina indiana Covaxin sem sugerir o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (PL). Os investigadores enviaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 31, o relatório final da investigação. A conclusão é que o presidente não cometeu crime de prevaricação.

“Não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime”, diz um trecho do relatório.

O crime de prevaricação é descrito no Código Penal como ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’.

O delegado federal William Tito Schuman Marinho, responsável pela investigação, afirmou que Bolsonaro não tinha o ‘dever funcional’ de comunicar aos órgãos de investigação eventuais irregularidades, ‘das quais não faça parte como coautor ou partícipe’, no processo de aquisição do imunizante.

“Há obrigação para alguns agentes e órgãos públicos de comunicar, a quem for competente conhecer, a prática de ilícitos. Mas, como foi dito e exemplificado, essa obrigação (um ato de ofício) deve estar, pontualmente, prevista em lei como dever funcional, segundo regra específica de competência, do agente ou órgão público”, segue o delegado.

O inquérito teve origem em uma notícia-crime oferecida em julho pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das suspeitas tornadas públicas na CPI da Covid.

No relatório enviado ao STF, o delegado diz que analisou procedimentos de fiscalização do contrato abertos pela Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público Federal (MPF). Também afirma que colheu depoimentos dos irmãos Miranda; do dono da Precisa Medicamentos, Francisco Maximiano, e da diretora da empresa Emanuela Medrades; do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, e do ex-secretário-executivo da pasta Elcio Franco; e do ajudante de ordens da Presidência da República Jonathas Diniz Vieira Coelho.

O delegado afirmou que declarações prestadas e documentos produzidos por agentes públicos ‘indicam que houve um acompanhamento contemporâneo (pelo TCU) e, com a publicização dos fatos, posterior (pela CGU)’ da execução do contrato, o que em sua avaliação poderia indicar que o governo federal agiu ‘exercendo o dever-poder de controle dos seus próprios atos administrativos’.

“Não é aceitável, face à impossibilidade de produção de prova concreta sobre tal circunstância, optar por uma das versões”, concluiu Marinho.

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