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Política

Câmara dos Deputados aprova PEC que tira precatórios do limite de gastos de 2026

Emenda amplia de 60 para 300 meses a possibilidade de parcelamento das dívidas com a Previdência Social.

Na noite dessa terça-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, do Senado, que altera regras sobre precatórios. No primeiro turno, o placar foi de 404 votos a favor e 67 contra. Já no segundo, foram 367 votos a 97.

Foram rejeitados pelos deputados os destaques apresentados pelos partidos para tentar alterar o texto, que deve seguir para o Senado. Precatórios são pagamentos devidos pela União em razão de sentenças judiciais definitivas, que devem estar previstos no orçamento.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos DeputadosPlenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados

Os precatórios federais foram retirados do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios foi limitado; e as dívidas previdenciárias desses entes com a União foram refinanciadas.

Inicialmente, a PEC tratava apenas dos precatórios dos municípios, mas o relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), incluiu a possibilidade de excluir os precatórios da União do teto de despesas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou, em novembro de 2023, o pagamento de precatórios pelo Governo Lula (PT) sem infringir as regras fiscais até 2026. A decisão, de acordo com o Ministério do Planejamento, deixaria o Orçamento sem espaço para despesas obrigatórias a partir de 2027.

Para resolver o impasse, o relator retirou os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026 e determinou que o valor será incluído na meta de forma gradativa, ao longo de 10 anos, com 10% do estoque da dívida sendo considerado a cada ano.

O governo estima um impacto de R$ 516,3 bilhões com precatórios entre 2026 e 2029. Neste ano, o total pago deve chegar a R$ 102,7 bilhões.

Municípios

A Emenda Constitucional 109/2021 ampliou de 60 para 300 meses (25 anos) o prazo de parcelamento das dívidas de municípios e estados com a Previdência Social, e definiu que o pagamento dessas dívidas pelos municípios deveria ser concluído até o final de 2029.

Esse prazo final foi retirado pelo relator, que também determinou que a correção da dívida será feita com base no IPCA, acrescido de 2% de juros simples. A regra anterior previa correção pela taxa Selic, atualmente em 15% ao ano.

Com juros reais entre 0% e 4%, a correção continuará sendo baseada no IPCA, com possibilidade de pagamento antecipado por meio de transferência de bens, nos moldes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

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