Na noite dessa terça-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, do Senado, que altera regras sobre precatórios. No primeiro turno, o placar foi de 404 votos a favor e 67 contra. Já no segundo, foram 367 votos a 97.
Foram rejeitados pelos deputados os destaques apresentados pelos partidos para tentar alterar o texto, que deve seguir para o Senado. Precatórios são pagamentos devidos pela União em razão de sentenças judiciais definitivas, que devem estar previstos no orçamento.
Os precatórios federais foram retirados do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios foi limitado; e as dívidas previdenciárias desses entes com a União foram refinanciadas.
Inicialmente, a PEC tratava apenas dos precatórios dos municípios, mas o relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), incluiu a possibilidade de excluir os precatórios da União do teto de despesas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou, em novembro de 2023, o pagamento de precatórios pelo Governo Lula (PT) sem infringir as regras fiscais até 2026. A decisão, de acordo com o Ministério do Planejamento, deixaria o Orçamento sem espaço para despesas obrigatórias a partir de 2027.
Para resolver o impasse, o relator retirou os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026 e determinou que o valor será incluído na meta de forma gradativa, ao longo de 10 anos, com 10% do estoque da dívida sendo considerado a cada ano.
O governo estima um impacto de R$ 516,3 bilhões com precatórios entre 2026 e 2029. Neste ano, o total pago deve chegar a R$ 102,7 bilhões.
Municípios
A Emenda Constitucional 109/2021 ampliou de 60 para 300 meses (25 anos) o prazo de parcelamento das dívidas de municípios e estados com a Previdência Social, e definiu que o pagamento dessas dívidas pelos municípios deveria ser concluído até o final de 2029.
Esse prazo final foi retirado pelo relator, que também determinou que a correção da dívida será feita com base no IPCA, acrescido de 2% de juros simples. A regra anterior previa correção pela taxa Selic, atualmente em 15% ao ano.
Com juros reais entre 0% e 4%, a correção continuará sendo baseada no IPCA, com possibilidade de pagamento antecipado por meio de transferência de bens, nos moldes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Alice Gabrielly
Ver todos os comentários | 0 |