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Política

Decisão sobre IOF tem efeito imediato e retroativo; entenda

A decisão foi comemorada pelo Governo Federal, já que a medida assegura cerca de R$ 40 bilhões.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi comemorada pelo Governo Federal, já que a medida assegura cerca de R$ 40 bilhões adicionais para o Orçamento nos próximos dois anos.

A medida, anunciada ainda em junho pelo Ministério da Fazenda, dobra a alíquota do IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas e aumenta a cobrança para aplicações em planos de previdência privada (VGBL) com aportes acima de R$ 600 mil anuais. Também foi mantida a taxa de 3,5% sobre operações cambiais, como compras de dólar.

Foto: Ton Molina/STFAlexandre de Moraes
Alexandre de Moraes

Por outro lado, Moraes decidiu suspender a cobrança do IOF nas operações chamadas de “risco sacado”, modalidade em que uma empresa antecipa recebíveis junto ao banco com base em pagamentos futuros de clientes. Essa exclusão reduz a projeção de arrecadação do governo em aproximadamente R$ 4 bilhões no período.

O aumento do imposto havia sido contestado por um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) aprovado no Congresso Nacional, que alegava abuso do Executivo ao editar o decreto com fins predominantemente arrecadatórios. O governo, por sua vez, recorreu ao STF sob a alegação de que a Constituição permite ao presidente da República ajustar as alíquotas do IOF para fins regulatórios, o que Moraes reconheceu em sua decisão.

Além de permitir o cumprimento das metas fiscais, a decisão evita que o governo precise adotar, no curto prazo, novos bloqueios no Orçamento. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a arrecadação do IOF tem caráter regulatório, mas também contribui para reduzir pressões sobre as contas públicas enquanto outras reformas estruturais não avançam no Congresso.

A decisão de Moraes tem efeito imediato e retroativo, ou seja, todas as operações realizadas desde a suspensão do decreto pelo Congresso devem ser regularizadas. O plenário do STF ainda precisará confirmar a decisão em sessão futura. Enquanto isso, a cobrança segue valendo conforme previsto no decreto.

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