O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (9), a Emenda Constitucional 136, que altera as regras de pagamento de precatórios. A matéria teve origem na chamada PEC dos Precatórios (PEC 66/2023).
A sessão conjunta foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Senado e do Congresso, e contou com a presença do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). “Na data de hoje, o Congresso Nacional celebra um momento histórico, marcado por esta sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional 136, a PEC da sustentabilidade fiscal e econômica do Brasil”, afirmou o parlamentar.
A nova regra permite que estados e municípios paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais estendido, e também ajuda o Governo Federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Davi Alcolumbre também disse que a nova emenda constitucional ajudará a solucionar “os gigantescos problemas financeiros e orçamentários que assolam os municípios brasileiros, principalmente os pequenos e os médios”.
Principais mudanças
O texto promulgado abre espaço no Orçamento da União para o aumento de R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2024, declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o benefício.
Agora, com apenas uma contribuição essas mulheres podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
Meta fiscal
A Emenda Constitucional retira os precatórios das despesas primárias em 2026, todavia, a partir de 2027 acrescentará, a cada ano, 10% do estoque de precatórios dentro da meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Com isso, o texto ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano, que é de R$ 34 bilhões. O total de precatórios inscritos para 2026 é de aproximadamente R$ 70 bilhões.
Prazos
Outra mudança significativa é a alteração da data-limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado (sem possibilidade de recurso) para que sejam incluídos no Orçamento e pagos até o fim do ano seguinte. A data, que atualmente é 2 de abril, foi antecipada para 1º de fevereiro, reduzindo o prazo em dois meses.
Thais Guimarães
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