Fechar
GP1

Política

Câmara dos Deputados aprova minirreforma eleitoral com mudanças na prestação de contas

O texto prevê um limite de R$ 30 mil para multas aplicadas em casos de contas desaprovadas de partidos.

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (19), o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras sobre prestação de contas de partidos políticos, limita multas eleitorais e impede o bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral. O texto, de autoria do deputado Pedro Lucas (União Brasil-MA) e relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), segue agora para análise do Senado.

Entre os principais pontos da proposta está o limite de R$ 30 mil para multas aplicadas em casos de contas desaprovadas de partidos ou candidatos. Atualmente, a legislação prevê multa equivalente a 20% dos valores considerados irregulares. O projeto também amplia o prazo de parcelamento das dívidas para até 180 meses e reduz de cinco para três anos o prazo para julgamento das prestações de contas pela Justiça Eleitoral.

Foto: Thiago Cristino/Câmara dos DeputadosPlenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados

O texto ainda proíbe a penhora ou bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, inclusive em ações trabalhistas e penais, salvo em situações de desvio comprovado pela Justiça Eleitoral. A proposta estabelece que sanções aplicadas a diretórios municipais ou estaduais não poderão atingir os órgãos nacionais dos partidos.

Outro trecho aprovado permite que partidos, candidatos e mandatários registrem números oficiais de celular junto à Justiça Eleitoral para o envio automatizado de propaganda eleitoral a eleitores previamente cadastrados. As mensagens enviadas por sistemas automatizados ou bots não serão consideradas disparo em massa, desde que destinadas a usuários cadastrados. Os aplicativos de mensagens deverão oferecer opção para o eleitor cancelar o recebimento das comunicações.

O projeto também determina que partidos não poderão ser impedidos de participar das eleições por reprovação de contas e limita a cinco anos a suspensão de repasses do Fundo Partidário ou o bloqueio de diretórios partidários. Segundo o relator Rodrigo Gambale, as mudanças buscam garantir “segurança jurídica” e adequar a fiscalização partidária aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.