A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (19), o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras sobre prestação de contas de partidos políticos, limita multas eleitorais e impede o bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral. O texto, de autoria do deputado Pedro Lucas (União Brasil-MA) e relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), segue agora para análise do Senado.
Entre os principais pontos da proposta está o limite de R$ 30 mil para multas aplicadas em casos de contas desaprovadas de partidos ou candidatos. Atualmente, a legislação prevê multa equivalente a 20% dos valores considerados irregulares. O projeto também amplia o prazo de parcelamento das dívidas para até 180 meses e reduz de cinco para três anos o prazo para julgamento das prestações de contas pela Justiça Eleitoral.
O texto ainda proíbe a penhora ou bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, inclusive em ações trabalhistas e penais, salvo em situações de desvio comprovado pela Justiça Eleitoral. A proposta estabelece que sanções aplicadas a diretórios municipais ou estaduais não poderão atingir os órgãos nacionais dos partidos.
Outro trecho aprovado permite que partidos, candidatos e mandatários registrem números oficiais de celular junto à Justiça Eleitoral para o envio automatizado de propaganda eleitoral a eleitores previamente cadastrados. As mensagens enviadas por sistemas automatizados ou bots não serão consideradas disparo em massa, desde que destinadas a usuários cadastrados. Os aplicativos de mensagens deverão oferecer opção para o eleitor cancelar o recebimento das comunicações.
O projeto também determina que partidos não poderão ser impedidos de participar das eleições por reprovação de contas e limita a cinco anos a suspensão de repasses do Fundo Partidário ou o bloqueio de diretórios partidários. Segundo o relator Rodrigo Gambale, as mudanças buscam garantir “segurança jurídica” e adequar a fiscalização partidária aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Thais Guimarães
Ver todos os comentários | 0 |