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Saúde

Governo Federal define ordem de vacinação de profissionais da educação

Locais sem demanda dos grupos prioritários poderão vacinar público de 18 a 59 anos sem comorbidades.

O Ministério da Saúde anunciou nesta sexta-feira, 28, a ordem de prioridade na vacinação contra a covid-19 de profissionais da educação. Trabalhadores de creches e pré-escolas terão prioridade, seguidos pelos profissionais do ensino fundamental, do ensino médio, do ensino profissionalizante e EJA (Educação de Jovens e Adultos) e, por fim, do ensino superior.

"A motivação da priorização dos profissionais da educação se deve aos impactos sociais ocasionados pela covid-19 com a necessidade de volta às aulas presenciais", disse o ministério em nota.

A pasta também informou que a população em geral, entre 18 e 59 anos de idade, poderá começar a ser imunizada paralelamente aos demais grupos prioritários. A vacinação seguirá o critério de idade, por ordem descrescente de faixa etária. A logística continuará sendo definida pelos governos locais.

Segundo o governo federal, isso ocorre porque Estados e municípios relataram demanda diminuída dos grupos elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (PNO). Algumas cidades, como Salvador, já estavam vacinando sua população somente pelo critério da idade. Na cidade, pessoas com 56 anos ou mais podem ser vacinar mesmo sem fazer parte de nenhum grupo prioritário.

As recomendações foram pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada nesta quinta-feira (27/5), com representantes do Ministério da Saúde, estados e municípios. As orientações também estão em uma nota técnica do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

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